Na sessão que teve lugar o dia 25 de abril de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 240, de 19 de dezembro), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
Acordou:
Primeiro. Declarar a todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação e dar por rematada a fase de oposição.
Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2018
Pablo Leis Mol
Presidente do tribunal