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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 2 de maio de 2018 Páx. 22892

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 19 de abril de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a comunicação de início do procedimento sancionador por infracção administrativa na ordem social do expediente 77401979X/11/12/2017/2.1.E e mais dezassete.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham, notificam-se as pessoas interessadas relacionadas no anexo deste anuncio as comunicações de início de procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.

Em atenção ao previsto no artigo 40.5 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se lhe faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador se encontra ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhe corresponda, durante o prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Uma vez produzida a referida notificação, segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37 bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para formular, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que julgue oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.

O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo de início do procedimento. Transcorrido dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivamento das actuações, sem prejuízo de que esta Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento, se a acção não estivesse prescrita.

Para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.

Vigo, 19 de abril de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Preceitos

infringidos

Preceitos

sancionadores

Proposta de sanção

Fernando Agis Castiñeira

77401979X/11/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Daniel Apodei

X2184529Q/11/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Itamar Barbosa dos Santos

X2070013J/19/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Martha Johana Buitrago Castillo

48790004N/21/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Margarita Noemí

Carranza Huapaya

X9506919F/19/02/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Marcos Cerviño Leiro

44082611Y/14/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Daniel Gómez

Fernández

53171377T/21/02/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Ismael González Araújo

36166724Y/01/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Claudilei Antón Lê-me Grandi

X9628543F/05/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

María Inés Lobagueira Pérez

35323901H/18/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Xavier Comprido Di-los

35491228C/05/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Inés Loureiro Loureiro

35631592S/26/02/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Pablo Morán Fraga

33227094Y/22/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Pedro Pablo Paniagua Marinho

34516380G/16/10/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Samuel Paragem

Valladares

77463007L/01/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Francisco Rey Díaz

35465988B/05/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Juan Miguel Rodríguez Domínguez

36107920J/13/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Víctor Vasile

Y4652859L/01/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego