Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham, notificam-se as pessoas interessadas relacionadas no anexo deste anuncio as comunicações de início de procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
Em atenção ao previsto no artigo 40.5 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se lhe faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador se encontra ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhe corresponda, durante o prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Uma vez produzida a referida notificação, segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37 bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para formular, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que julgue oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.
O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo de início do procedimento. Transcorrido dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivamento das actuações, sem prejuízo de que esta Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento, se a acção não estivesse prescrita.
Para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.
Vigo, 19 de abril de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
Fernando Agis Castiñeira |
77401979X/11/12/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Daniel Apodei |
X2184529Q/11/12/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Itamar Barbosa dos Santos |
X2070013J/19/12/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Martha Johana Buitrago Castillo |
48790004N/21/12/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Margarita Noemí Carranza Huapaya |
X9506919F/19/02/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Marcos Cerviño Leiro |
44082611Y/14/12/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Daniel Gómez Fernández |
53171377T/21/02/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Ismael González Araújo |
36166724Y/01/03/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Claudilei Antón Lê-me Grandi |
X9628543F/05/03/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
María Inés Lobagueira Pérez |
35323901H/18/12/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Xavier Comprido Di-los |
35491228C/05/03/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Inés Loureiro Loureiro |
35631592S/26/02/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Pablo Morán Fraga |
33227094Y/22/12/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Pedro Pablo Paniagua Marinho |
34516380G/16/10/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Samuel Paragem Valladares |
77463007L/01/12/2017/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Francisco Rey Díaz |
35465988B/05/03/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Juan Miguel Rodríguez Domínguez |
36107920J/13/03/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Víctor Vasile |
Y4652859L/01/03/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |