De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio dos interessados sem poder realizá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de 15 dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio compareçam no Registro de Casais de facto para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas da sua solicitude que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
Os expedientes relacionados encontram à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 28 de março de 2018
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2018/00056 |
José Miguel Alcántara Mena Narcisa de los Santos de los Santos |
47372089R VL0082941 |
AC-2017/00608 |
Alejandro Sánchez Sáez Alva García Rodríguez |
48683851G 53300670X |
AC-2017/00644 |
Jesús Ángel Ares López Estefanía Pampín Penas |
53307707D 78802304A |