De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução de denegação da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultar na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avda. Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Pontevedra, 3 de abril de 2018
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/passaporte |
PÓ-2017/00617 |
Luis Manuel Coelho Gonçalves Rebeca Gisella Revelli Avila |
X0162049-Z 116149464 |
PÓ-2017/00820 |
Manuel Ribademar Arosa Olalla Núñez Ramiro |
35790279W 53183698Q |
PÓ-2017/00827 |
Salvatore Vetrano Anna Bruno |
Y5690165W AA5048195 |