O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza, estabelece no seu número 2 a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.
Com data de 22 de fevereiro de 2018 o Conselho da Xunta da Galiza declarou a utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiação para a mencionada obra pelo Decreto 27/2018, publicado no Diário Oficial da Galiza número 51, de 13 de março.
Com data de 19 de fevereiro de 2018 o director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, aprovou o expediente correspondente ao projecto da supracitada obra.
Na sua virtude e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do Regulamento para a sua aplicação, no uso das faculdades que me confire o artigo 98 da mencionada lei, resolvo convocar os titulares de bens e direitos afectados, para que compareçam no lugar, data e hora que se citam, para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Cerdedo.
Data: 29 de mayo de 2018.
Horário: das 10.30 às 12.30 horas.
De: Barros García Generosa a Gás Natural SDG, S.A.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos de expropiação correspondentes estarão expostos na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade e no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, 43, 1º).
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e achegar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade, e último recebo do contributo; poderão ir acompanhados, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notário.
Além disso, e em cumprimento do estabelecido no artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º), as alegações que considerem pertinente, com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.
Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pudesse efectuar.
Pontevedra, 6 de abril de 2018
Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra