Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 30 de abril de 2018 Páx. 22737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 6 de abril de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Hermanos Vantagem IV.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Hermanos Vantagem IV e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 4 de abril de 2018, Emilio Feijoo Farinha solicita autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora a favor do seu filho Emilio Feijoo Búa, da concessão administrativa e da batea Hermanos Vantagem IV.

Segundo. O solicitante apresentou toda a documentação requerida para tramitar este tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora a favor de Emilio Feijoo Búa (35455790W), da concessão administrativa da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Hermanos Vantagem IV.

Localização:

Cuadrícula nº: 96.

Polígono: D.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 23.10.1963.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Emilio Feijoo Farinha (35404090Y) 100 % privativo.

Novo titular: Emilio Feijoo Búa (35455790W) 100 % privativo.

O novo titular da concessão administrativa fica subrogado nos direitos e obrigações do anterior.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 6 de abril de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha