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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 27 de abril de 2018 Páx. 22638

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ames

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação do Plano parcial S-05 Cortes Condomiña do Plano geral de ordenação autárquica.

Mediante acordo plenário de 22 de março de 2018 prestou-se aprovação definitiva à modificação do Plano parcial do sector S-05 Cortes Condomiña do PXOM de Ames. O que se faz público para os efeitos previstos nos artigos 82 a 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 a 208 do seu regulamento.

«Ponto primeiro. Aprovação definitiva modificação Plano parcial do sector de solo urbanizável S-05 Cortes Condomiña do PXOM de Ames.

(...)

Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas ao documento de aprovação inicial de modificação do Plano parcial do sector de solo urbanizável S-05 Cortes-Condomiña do PXOM de Ames, pelas razões expostas no corpo deste acordo.

Segundo. Aprovar definitivamente a modificação do Plano parcial do sector de solo urbanizável S-05 Cortes-Condomiña do Plano geral de ordenação autárquica, documento de aprovação definitiva da modificação do Plano parcial redigido pelos arquitectos Juan A. Caridad Graña e Isidro López Yáñez e datado em fevereiro de 2018, registro de entrada 201899900000252.

Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva do documento de modificação do Plano parcial do sector de solo urbanizável S-05 Cortes-Condomiña do PXOM de Ames, no Diário Oficial da Galiza, assim como a documentação que contenha a normativa e ordenanças no Boletim Oficial da província da Corunha, e promover a inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Facultar o presidente da Câmara presidente para quantas actuações de trâmite sejam precisas para a melhor execução do acordado».

Contra o presente acordo por aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

Ames, 23 de março de 2018

José M. Miñones Conde
Presidente da Câmara