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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 27 de abril de 2018 Páx. 22553

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

EXTRACTO da Resolução de 12 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

BDNS (Identif.): 395501.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiários

1. Poderão ser entidades beneficiárias as microempresas, pequenas e médias empresas (peme) do sector florestal consistidas na Galiza. Tomar-se-á a definição de peme incluída no anexo I do Regulamento (UE) nº 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014. Segundo esta definição, PME são aquelas empresas que ocupam a menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede os 50 milhões de euros ou cujo balanço geral anual não excede os 43 milhões de euros.

2. Os beneficiários deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Acreditar a sua viabilidade económica mediante alguma das seguintes circunstâncias:

1º. Disponibilidade de crédito bancário para o investimento, de um mínimo do 70 % do importe disto.

2º. Vendas com um custo superior ao triplo do investimento (no imposto de sociedades ou declaração anual do IRPF, segundo proceda, ou na declaração anual do IVE).

3º. Amortizações mais benefícios superior à sexta parte dos investimentos (no imposto de sociedades ou declaração anual do IRPF, segundo proceda, ou na declaração anual do IVE).

4º. Contratos de venda ou prestação de serviços com um custo superior ao investimento.

5º. Estudo de viabilidade assinado por profissional qualificado.

b) Deverão cumprir a normativa ambiental, que se acreditará com a apresentação do documento de alta no imposto de actividades económicas (IAE) (ou certificação da Agência Tributária relativa a este) e uma declaração responsável do solicitante de que a empresa cumpre com a normativa ambiental.

c) Deverão ter um seguro em vigor de responsabilidade civil para a actividade objecto de ajuda e um contrato de prevenção de riscos laborais.

d) Deverão estar inscritos no Registro de Empresas do Sector Florestal (Resfor) e com os dados actualizados, de acordo com o artigo 102 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na data do fim do prazo de solicitude. As empresas com instalações fixas deverão estar inscritas no Registro Industrial na anterior data.

e) Deverão ter, ao menos, o 33 % do quadro de pessoal da empresa com contratos por tempo indefinido. Para as empresas de nova criação bastará o compromisso de atingir, no mínimo, o 33 % de estabilidade laboral ao remate do prazo concedido para justificar o investimento. Não será necessário cumprir este requisito nas ajudas inferiores a 60.102 euros. As empresas já existentes deverão comprometer-se, igualmente, a atingir a mesma percentagem mínima de estabilidade laboral a respeito das novas contratações que, se é o caso, derivem do projecto de investimento que se subvencione.

3. Não poderão atingir a condição de beneficiários:

a) Aqueles solicitantes nos quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Aquelas empresas que entrem dentro da categoria de empresas em crise, de acordo com a definição do artigo 2, ponto 18 do Regulamento (UE) nº 651/2014 pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 y 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia.

Para verificar o cumprimento deste requisito, as empresas solicitantes deverão declarar na solicitude que não se encontram em situação de crise conforme a normativa comunitária.

c) Aquelas empresas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

Segundo. Objecto

1. Poderão ser subvencionáveis os investimentos relativos às operações de aproveitamento, transformação e comercialização dos produtos florestais (madeira, cogomelos, castanhas, plantas aromáticas e medicinais, biomassa e outros produtos florestais), a excepção dos referidos no artigo 5. Os investimentos destinados a biomassa e outros produtos florestais diferentes da madeira só serão subvencionáveis quando estes produtos tenham a sua origem e se recolham no monte.

2. Poder-se-ão subvencionar investimentos financiados mediante arrendamento financeiro (leasing) ou qualquer outra figura análoga, subvencionándose neste caso unicamente o montante correspondente à opção de compra. A opção de compra deverá realizar no prazo de execução do investimento.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Esta convocação reger-se-á pelo disposto no capítulo I da Resolução de 12 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Quarto. Quantia

Estas ajudas financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A4.741A.770.0, código de projecto 2018 00009, com 5.446.125 milhões de euros para o ano 2018 e 2.723.063 milhões de euros para o ano 2019.

Os investimentos subvencionaranse com uma ajuda do 40 % das despesas elixibles.

A ajuda máxima por solicitante limitar-se-á a 150.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2018

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal