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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 27 de abril de 2018 Páx. 22483

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 16 de abril de 2018 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 395380.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária e as entidades locais que realizem projectos de voluntariado ao amparo do programa Serviço de voluntariado juvenil desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2018.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro, e se procederá à sua convocação para o ano 2018. O dito programa consiste em incorporar às entidades de acção voluntária e às entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza a jovens/as galegos/as para a sua colaboração como voluntárias/os na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem de acordo com esta convocação.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 16 de abril de 2018 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil para o fomento e a realização de actividades de voluntariado durante o ano 2018.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de trezentos trinta e seis mil novecentos oitenta e cinco euros com quarenta e um cêntimo (336.985,41 €), dos que com cargo à aplicação orçamental 12.05.312F.460.0, por um montante de cento sessenta e três mil seiscentos euros e catorze cêntimo (163.600,14 €), são para entidades locais, enquanto que os restantes cento setenta e três mil trezentos oitenta e cinco euros com vinte e sete cêntimo (173.385,27 €) são para entidades de acção voluntária com cargo à aplicação orçamental 12.05.312F.460.0. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior aos 4.800 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de beneficiários. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as que se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada um dos voluntários/as, e do número de dias que participará cada um, assim como de um orçamento desagregado do custo de todas as actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima e a concessão efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social