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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 26 de abril de 2018 Páx. 22412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de abril de 2018 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente COR/3/2013-A1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 12 de março de 2018, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposição de la legalidad urbanística COR/3/2013-RP1 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 15 de outubro de 2015, na qual se ordena a demolição das obras de reforma de edificação parcela B-02C, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Padín, freguesia de Caamouco, no termo autárquico de Ares, por resultar incompatíveis com o ordenamiento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a José Manuel Martínez Martínez e María de las Nieves Lafuente González, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística