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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 26 de abril de 2018 Páx. 22195

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 10 de abril de 2018 pela que se modifica a autorização do centro privado de educação especial Santísimo Cristo dele Amor do Porriño.

A titularidade do centro privado de educação especial Santísimo Cristo dele Amor do Porriño solicita a ampliação de uma unidade (autistas).

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a ampliação de uma unidade de educação especial, no centro cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro privado de educação especial (CEEPR).

Denominação específica: Santísimo Cristo dele Amor.

Código do centro: 36017031.

Domicílio: Torneiros - A Ribeira, 24 A-B.

Localidade: O Porriño.

Câmara municipal: O Porriño.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação Comarcal de Educação Especial Santísimo Cristo dele Amor (Aceesca).

Composição resultante:

4 unidades de educação especial (plurideficientes).

3 unidades de educação especial (autistas).

1 unidade de educação especial (psíquicos).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária