Mediante o Decreto 52/2006, de 30 de março, modificou-se parcialmente o Decreto 43/1989, de 2 de março, pelo que se transformam os centros de ensinos integradas em institutos de educação secundária e profissional em centros residenciais docentes, estabelecendo que à frente do centro residencial docente haverá uma direcção, nomeada pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, por um período de quatro anos, renovável por períodos de igual duração, seleccionada previamente por concurso público de méritos entre o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos não universitárias.
Dado que está próxima a ficar vaga a direcção do centro residencial docente de Vigo, resulta procedente esta convocação para a sua cobertura.
É pelo que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
Convocar concurso público de méritos entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para adjudicar em comissão de serviços a direcção do centro residencial docente de Vigo.
Artigo 2. Participantes e requisitos
Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que esteja em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2017/18.
Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza em 31 de agosto de 2018 aquele pessoal docente que, desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza, acedeu a um posto docente no estrangeiro e que deve reincorporarse obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.
Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação
O prazo para a apresentação de instâncias para participar nesta convocação, dirigidas à Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia ou nos registros das chefatura territoriais ou em quaisquer das dependências a que alude o artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Em caso que se opte por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja datada e selada pelo funcionário ou funcionária de Correios antes de ser certificar.
Artigo 4. Solicitude e documentação
As pessoas que concursen apresentarão uma instância consonte o modelo que se publica como anexo I, junto com uma folha de autobaremación que aparece como anexo II, e simultaneamente apresentarão, para a demostração dos méritos, os documentos que se indicam na barema que aparece como anexo III.
Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo de méritos alegados que fossem apresentados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.és/datospersoais
O pessoal concursante apresentará, ademais:
Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, tendo em conta as características deste, com uma extensão máxima de 30 folios.
Artigo 5. Comissão de selecção
1. A selecção do pessoal aspirante será realizada por uma comissão provincial integrada pelos seguintes membros:
Presidência: o chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra.
Vogais: três inspectores ou inspectoras de educação ou do corpo de inspectores ao serviço da Administração educativa, designados pelo chefe territorial e a pessoa titular da chefatura do Serviço de Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra.
Um funcionário ou funcionária da Chefatura Territorial de Pontevedra, que actuará como secretário ou secretária com voz e sem voto, designado por esta chefatura territorial.
2. A comissão de selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na junta de pessoal, com voz e sem voto.
3. Todo o pessoal aspirante que obtenha uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto poderá ser convocado pela comissão de selecção à celebração de uma entrevista para apreciar melhor as circunstâncias que concorrem neles, e que versará sobre o projecto apresentado.
4. Os membros da comissão estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2008, de 26 de julho (DOG de 18 de julho), que estarão qualificadas na categoria primeira.
Artigo 6. Proposta de nomeação
A pessoa aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto e de 4 pontos na entrevista, no caso de ter lugar, não poderá ser proposta pela comissão. Será seleccionada a pessoa aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, atinja as maiores pontuações no total dos pontos incluídos na barema estabelecida no anexo III.
No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nas epígrafes 5, 1, 3.3, 4.2, 3.1, 3.2, 4.1 e 2.
Uma vez realizado todo o processo anterior, a comissão de selecção proporá ao chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a adjudicação do posto, que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, e pela que se perceberá notificado, para todos os efeitos, o pessoal concursante ao qual afecte. Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada perante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
Artigo 8. Tomada de posse
A pessoa seleccionada deverá incorporar ao largo obtida o 1 de setembro de 2018.
As vagas adjudicadas serão por um período de quatro anos, renovável por períodos de igual duração depois do processo de avaliação do exercício da sua actividade.
Artigo 9. Devolução da documentação
Uma vez transcorridos três meses desde a data de publicação da resolução definitiva, as pessoas interessadas, ou a sua representação legal, disporão de um prazo de seis meses para retirar a documentação ante a presidência da comissão. Caso contrário perceber-se-á que renunciam à sua devolução.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária