Tentada sem sucesso a notificação pessoal de conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona no anexo a resolução relativa o procedimento de solicitude de suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Além disso, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditado à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no BOE.
Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 881 99 71 77).
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2018
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-PÓ-0719/2015-PPM |
José Luis Reiriz Pérez |
52491778M |
Resolução de reposição |
Pazos Fontenla, 47, 2º C, 36930 Bueu |