Tentada a notificação do escrito de trâmite de audiência ditado pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelo que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e ao não ser possível efectuá-la, por meio da presente cédula e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE). A sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que o dito escrito de iniciação do procedimento sancionador não põe fim à via administrativa e que, contra ele, cabe formular escrito de alegações, dentro do prazo dos 15 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 37.3 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, regulador dos procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de cuotas da Segurança social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o Centro de emprego Ourense Centro, na rua Progresso, 11, baixo, de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do escrito de trâmite de audiência ditado pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhes aos interessados que, se não formulam alegações em tempo e forma, a proposta de início do expediente sancionador, adquirirá firmeza.
Ourense, 13 de abril de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: 45954633N/08/03/2018/2.1.E.
Nome: Joyce Paredes Hontiyuelo.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo do escrito de trâmite de audiência: início do procedimento sancionador, com a proposta de perda de um mês do direito à prestação ou subsídio reconhecido.