A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade recebeu da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, uma providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. núm. 02/4047/2018 interposto por Gabriel Rodríguez Sagarra contra o Decreto 127/2017, de 23 de novembro, pelo que se aprova o mapa farmacêutico da Galiza, se planifica a autorização de novos escritórios de farmácia e se fixa a delimitação territorial para a sua localização.
Em consequência, a Secretaria-Geral Técnica acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos na Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2018
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade