Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 276/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Filgueira Pérez contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decreto.
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2018.
Parte dispositiva.
Acordo a suspensão dos actos de conciliação e julgamento assinalados para o dia de hoje às 11.40 horas posto que este procedimento não se enquadra em nenhum dos enumerar na Ordem de 5 de fevereiro de 2018 de serviços mínimos. Assinalar-se-á novamente para a data e hora em que seja possível atendendo à disponibilidade da agenda deste julgado de reforço XAT-A, para o que devem citar-se as partes mediante a expedição das oportunas cédulas de citação, com as advertências legais e, se é o caso, as cédulas de citação e ofício necessárias para a prática das provas que, se é o caso, fossem admitidas.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2018
A letrado da Administração de justiça