De conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe que, de não o fazer, se terá por notificada.
Adverte-se-lhe que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde a sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 31 de janeiro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2017/255-36.
Interessado: Mohammed Oudadda.
NIE: Y5767258E.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 6 de novembro de 2017.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: demissão de medida administrativa.