De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação por ignorar-se o lugar de notificação.
O correspondente expediente obra no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se terá por notificado.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde a sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 30 de janeiro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2002/211-36.
Interessada: Encarnação Soliño Chapela.
DNI: 35298842Y.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 19 de janeiro de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: modificação de medida administrativa.