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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 24 de abril de 2018 Páx. 21846

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 11 de abril de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento, e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 395358.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais para o desenvolvimento que estejam inscritas na secção A do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento e os agrupamentos liderados por ONGD com os outros agentes de cooperação definidos na Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação à qual pertença a dita organização, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções para projectos desenvolvidos dentro de alguma das quatro dimensões seguintes (procedimento PR 804A):

a) Sensibilização e conscienciação da opinião pública em matéria de cooperação para o desenvolvimento e causas da pobreza.

b) Formação sobre o desenvolvimento e difusão nos âmbitos educativos do conhecimento da realidade dos países empobrecidos e da cooperação para o desenvolvimento.

c) Investigação sobre o desenvolvimento.

d) Incidência, participação e mobilização social para criar redes de solidariedade na nossa sociedade.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de abril de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento, e se procede à sua convocação.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinasse um crédito por um montante total de 450.000 euros (180.000 euros no ano 2018 e 270.000 euros no ano 2019), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.481.0.

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto e a subvenção concedida não superará, em nenhum caso, os 35.000 €. Para projectos que se executem só durante o ano 2018, a subvenção máxima concedida será de 25.000 €.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 45.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2018, a subvenção máxima concedida será de 35.000 €.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2018 e o 60 % em 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2018

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça