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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 24 de abril de 2018 Páx. 21850

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 13 de abril de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG número 100, de 29 de maio) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG número 238, de 15 de dezembro), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.4. da ordem da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 4 de abril de 2018, superaram o quarto exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de vinte (20) pontos.

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.2.8 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2018

Silvia Alfaya Portela
Presidenta do tribunal