Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 23 de abril de 2018 Páx. 21765

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente tramitado por esta entidade 2008/380-36.

De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.

O correspondente expediente obra no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se terá por notificado.

Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde a sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Vigo, 22 de fevereiro de 2018

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

1. Nº expediente: 2008/380-36.

– Interessada: Rebeca Álvarez Anchía.

– DNI: 53176848-C.

2. Acto que se notifica: Resolução administrativa de 15 de fevereiro de 2018.

3. Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medidas administrativas.