De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução, ditada nos expedientes de baixa dos estabelecimentos relacionados, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde praticar pelos meios habituais.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que considere oportuno.
Ourense, 10 de abril de 2018
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: Viajes y Ocio Baleia.
Titular: Actividades de Ocio y Turismo Baleia, S.L.
Endereço: avenida Buenos Aires, 19, local 31.
Câmara municipal: Ourense.
Resolução: 16.3.2018.