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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 19 de abril de 2018 Páx. 21318

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2018 pela que se resolve a convocação de provisão, mediante livre designação, de um posto do quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Convocada mediante Resolução de 16 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro), a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar à funcionária María Belém Priego Iglesias o posto de secretária do presidente do Tribunal de Garantias.

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, e começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. A funcionária nomeada para ocupar este posto de livre designação poderá ser separada discricionariamente nas condições previstas nas normas legais e regulamentares que resultam de aplicação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 9 de abril de 2018

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo