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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 16 de abril de 2018 Páx. 20679

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (417/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 417/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Clarisa Rey Porras contra Restauraciones Monumentales y Construcciones, S.A. (Recmosa), Ministério Fiscal, Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A., Clube Financiero Atlântico, S.A., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se resolução o 16.3.2018 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de março de 2018

O letrado da Administração de justiça