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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 16 de abril de 2018 Páx. 20675

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (PÓ 530/2016).

Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Caixabank, Sociedad Anónima face a Enrique Toucido Di-los ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 177/2017.

Em Pontevedra o 19 de dezembro de 2017.

Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos neste julgado com o número 530/2016 por instância de Caixabank, Sociedad Anónima representada pelo procurador senhor Portela Leirós e baixo a direcção letrado do senhor Medina González, face a Enrique Toucido Di-los, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade e exercício de direito real de hipoteca.

Decido que estimo a demanda interposta pelo procurador senhor Portela Leirós e representação de Caixabank, Sociedad Anónima contra Enrique Toucido Di-los, e acordo:

1. Declarar o vencimento antecipado da total obrigação de pagamento do contrato de crédito hipotecário concertado por escrita pública de 8 de setembro de 2016.

2. Condenar a Enrique Toucido Di-los a pagar a Caixabank, Sociedad Anónima a soma de 114.362,55 euros, mais os juros remuneratório pactuados na supracitada escrita sobre 111.564,49 euros desde o 14 de julho de 2016 até o seu completo pagamento.

3. Ordenar a realização do direito de hipoteca constituído naquela escrita mediante a venda em leilão pública do imóvel hipotecado.

4. As custas processuais impõem-se a Enrique Toucido Di-los.

Notifique-se a presente resolução às partes, prevenindo-as de que contra esta poderá interpor-se recurso de apelação, ante este julgado no prazo de vinte dias.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho bastante.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E encontrando-se o supracitado demandado, Enrique Toucido Di-los, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 31 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça