De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe às pessoas interessadas, a resolução ditada pela chefa territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto nos artigos 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar a notificação por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio dos interessados.
O expediente encontra à disposição das pessoas interessadas, ou dos seus representantes devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para efeitos de ter conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo, se terão por notificadas.
As pessoas interessadas ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderão interpor recurso contra a resolução recaída no expediente, a qual é definitiva em via administrativa, ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo, que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte à data da sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 20 de fevereiro de 2018
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Número dos expedientes: 2014/80/27 e 2014/307/36.
a) Interessados/as:
1º. Vera Luzia Mendes Leite.
Endereço actual: desconhecido.
2º. Hernani Manuel Marinho de Carvalho.
Endereço actual: desconhecido.
b) Assunto: resoluções de 7 de fevereiro de 2018.
c) Efeitos: assunção de medida administrativa.