No Diário Oficial da Galiza nº 48, de 8 de março de 2018 publicou-se a Ordem de 23 de fevereiro de 2018 pela que se regula a adscrição de forma temporária, em comissão de serviços e por pedido da pessoa interessada, do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá docencia em centros dependentes desta conselharia, em atenção a situações de conciliação da vida familiar e laboral (código de procedimento ED010A). Esta ordem derrogar a Ordem de 9 de junho de 2017, na qual se continha a regulação destas comissões de serviços.
Tendo em conta as novidades introduzidas por esta regulação com respeito à anterior, tanto no que se refere ao seu conteúdo como às normas de procedimento, e com o objecto de facilitar às pessoas solicitantes a adaptação à nova normativa, sobretudo no que atinge ao uso de meios electrónicos na apresentação de solicitudes, considera-se oportuno introduzir um regime transitorio para a apresentação de instâncias para as comissões de serviços correspondentes ao curso escolar 2018/19.
Na sua virtude, no uso da autorização conferida pela disposição derradeiro primeira do Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por funcionários públicos docentes que dêem ensinos de níveis não universitários,
ACORDO:
Artigo 1. Modificação da Ordem de 23 de fevereiro de 2018 pela que se regula a adscrição de forma temporária, em comissão de serviços e por pedido da pessoa interessada, do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá docencia em centros dependentes desta conselharia, em atenção a situações de conciliação da vida familiar e laboral (código de procedimento ED010A)
Modifica-se a citada Ordem de 23 de fevereiro de 2018 no sentido de introduzir uma disposição transitoria única da seguinte teor:
«Disposição transitoria única. Prazo de apresentação de solicitudes para as comissões de serviços em atenção a situações de conciliação da vida familiar e laboral correspondentes ao curso escolar 2018/19
Para as comissões de serviços em atenção a situações de conciliação da vida familiar e laboral correspondentes ao curso escolar 2018/19, o prazo de apresentação de solicitudes será o compreendido entre o 23 de maio e o 5 de junho de 2018, ambos incluídos. Para as pessoas que superem o procedimento selectivo de receita ou acesso no corpo correspondente e estejam pendentes de ser nomeadas funcionárias em práticas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o prazo será o indicado no ponto 2 do artigo 7 desta ordem».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária