Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 9 de abril de 2018 Páx. 19359

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4031/2017).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento recurso suplicação 4031/2017 desta secção, seguido por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Manuel Rodríguez Alvaredo, Julio Antonio Díaz García sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

A sala acorda:

Tem lugar ao esclarecimento solicitado pelo letrado Íñigo Fernández Saavedra, em nome e representação de Manuel Rodríguez Alvaredo e assim a parte dispositiva da sentença ditada por esta sala em data 30 de janeiro de 2018 ficará do tenor literal seguinte:

«Que devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, contra a sentença de data 5.6.2017 do Julgado do Social número 4 da Corunha no procedimento de incapacidade promovido pela mútua recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Rodríguez Alvaredo e empresa Julio Antonio Díaz García e devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.

Condenamos a mútua-recorrente a abonar os honorários do letrado impugnante da suplicação com um custo de 550 €.

Desse aos depósitos constituídos o destino legal correspondente».

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnação: contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que no seu caso coubesse face à resolução clarificada.

Assim, por este auto, o acordam, mandam e assinam os/as magistrados/as salientados/as à margem. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Díaz García Julio Antonio, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça