A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser candidatos a director e o procedimento de selecção. No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos, as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos do candidato e do projecto apresentado.
Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2017/18 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.
A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Primeiro. Convocação
Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I a esta ordem.
A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.
Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à direcção
1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:
a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.
c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsáveis da orientação educativa e profissional dão docencia directa.
d) Estar em situação de serviço activo e estar prestando serviços num centro educativo ou organismo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de activo, poderão apresentar-se os que reúnam os requisitos relacionados nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior sempre que o último centro em se que se prestou serviços seja dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e se reúnam os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2018.
2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixir os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.
Terceiro. Solicitudes e documentação
1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.és/cxt
Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.és/contausuario
Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:
a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.
b) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, ao previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.
O projecto de direcção não excederá os 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, espaço entre linhas: 1,5.
c) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere adequada em interesse da sua solicitude.
2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande até um máximo de duas.
3. Além disso, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docentes que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do claustro de professores e do conselho escolar na secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.
No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na secretaria.
4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar no registro da Xunta de Galicia ou das suas delegações territoriais, ou em quaisquer das dependências a que alude o artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.
Quarto. Prazo de solicitude
O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Comissão de selecção
1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá como sede a localidade e local que decida a sua presidência, e que terá a seguinte composição:
a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.
b) Três inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
c) Duas professoras ou professores do centro elegidos pelo claustro de professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. No caso de produzir-se empate no número de votos repetir-se-á uma vez a votação e de persistir o empate dirimirase por sorteio.
d) Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os membros do conselho escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos repetir-se-á uma vez a votação e de persistir o empate dirimirase por sorteio.
2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do claustro de professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.
3. A representação do conselho escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.
4. Em nenhum caso, as candidatas ou candidatos à direcção poderão fazer parte da comissão de selecção.
5. Designar-se-ão suplentes dos membros da comissão de selecção em cada um dos âmbitos de representação que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.
6. Aos membros da comissão de selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
7. A direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do claustro e do conselho escolar na comissão de selecção à chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.
8. A não eleição dos representantes do claustro de professores ou do conselho escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da comissão de selecção.
9. A composição da comissão de selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.
Sexto. Composição da comissão de selecção em determinados supostos
Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não lhe permita ao claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da comissão de selecção será a seguinte:
a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.
b) Dois inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pela chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
c) Um professor ou professora do centro elegida pelo claustro de professorado.
d) Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os seus componentes.
Sétimo. Funções da comissão de selecção e procedimento de funcionamento
1. Recebidas as solicitudes dirigidas à chefatura territorial, a comissão de selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou rejeição da seu pedido.
2. Contra a rejeição da solicitude, os aspirantes poderão apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.
3. A comissão de selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com a barema que se publica como anexo II a esta ordem.
4. A comissão de selecção valorará, além disso, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a comissão de selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.
5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.
6. Contra as pontuações outorgadas pela comissão de selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.
7. Cada membro da comissão elaborará um sucinto relatório justificativo da sua qualificação do projecto de direcção.
Oitavo. Selecção das candidaturas
1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a comissão de selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.
3. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no projecto de direcção.
b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.
c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.
4. Se uma candidata ou candidato resulta seleccionado para dois centros, resultará nomeado no centro em que tenha destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado no centro pelo que opte e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido a outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.
Noveno. Recursos
Contra a decisão da comissão de selecção, em que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Décimo. Nomeação
1. A chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora ou director a pessoa proposta pela comissão avaliadora.
2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2018 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.
3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.
Décimo primeiro. Nomeação com carácter extraordinário
Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o claustro de professores e o conselho escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Centros com largo vacante de Direcção para o curso 2018/19
Código |
Centro |
Câmara municipal |
Província |
15020969 |
CEIP Mosteiro de Caaveiro |
A Capela |
A Corunha |
15005038 |
CEIP de Práticas |
A Corunha |
A Corunha |
15005518 |
CEIP María Pita |
A Corunha |
A Corunha |
15005701 |
CEIP Plurilingüe São Pedro de Visma |
A Corunha |
A Corunha |
15005014 |
CEIP Raquel Camacho |
A Corunha |
A Corunha |
15032716 |
CEIP de Arteixo |
Arteixo |
A Corunha |
15020933 |
EEI de Barrionovo |
Arteixo |
A Corunha |
15000612 |
CEIP de Arzúa |
Arzúa |
A Corunha |
15025074 |
CEIP da Igreja |
As Somozas |
A Corunha |
15001070 |
CPI de Cruz do Sar |
Bergondo |
A Corunha |
15001616 |
CEIP de Escarabote |
Boiro |
A Corunha |
15001471 |
CEIP Praia Jardim |
Boiro |
A Corunha |
15032571 |
CRA de Boqueixón-Vedra Neira Vilas |
Boqueixón |
A Corunha |
15032212 |
CRA Os Redemoinhos |
Cabana de Bergantiños |
A Corunha |
15003789 |
CEIP Praia de Quenxe |
Corcubión |
A Corunha |
15021809 |
CEIP Sofía Casanova |
Culleredo |
A Corunha |
15006845 |
CEIP Isaac Peral |
Ferrol |
A Corunha |
15023740 |
CEIP A Solaina |
Narón |
A Corunha |
15023508 |
CEIP Plurilingüe Virxe do Mar |
Narón |
A Corunha |
15026111 |
CRA de Narón |
Narón |
A Corunha |
15022577 |
CEIP de Maciñeira |
Neda |
A Corunha |
15010307 |
CEIP São Isidro |
Neda |
A Corunha |
15010575 |
CEIP O Coto |
Negreira |
A Corunha |
15023089 |
CEIP Luís Seoane |
Oleiros |
A Corunha |
15025670 |
CEIP Plurilingüe Isidro Parga Pondal |
Oleiros |
A Corunha |
15011336 |
CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Ordes |
A Corunha |
15033101 |
CEIP Plurilingüe de Outes |
Outes |
A Corunha |
15013230 |
CEIP As Forcadas |
Ponteceso |
A Corunha |
15025062 |
CEIP de Portosín |
Porto do Son |
A Corunha |
15014180 |
CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Rianxo |
A Corunha |
15023430 |
CEP Xosé María Brea Segade |
Rianxo |
A Corunha |
15027551 |
CRA de Rianxo |
Rianxo |
A Corunha |
15014261 |
CEIP Heroínas de Sálvora |
Ribeira |
A Corunha |
15014271 |
CEIP Plurilingüe de Artes |
Ribeira |
A Corunha |
15032686 |
CEIP Plurilingüe O Mosteirón |
Sada |
A Corunha |
15027745 |
CEE A Barcia |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15026509 |
CRA de Valdoviño |
Valdoviño |
A Corunha |
15019086 |
CEIP Labarta Pose |
Zas |
A Corunha |
15027125 |
IES de Viós |
Abegondo |
A Corunha |
15001148 |
IES As Marinhas |
Betanzos |
A Corunha |
15026698 |
IES Espiñeira |
Boiro |
A Corunha |
15027885 |
IES Lamas de Castelo |
Carnota |
A Corunha |
15027770 |
IES A Sardiñeira |
A Corunha |
A Corunha |
15026421 |
IES Plurilingüe Rafael Dieste |
A Corunha |
A Corunha |
15026546 |
EOI de Ferrol |
Ferrol |
A Corunha |
15025751 |
EPAPU Sta. María de Caranza |
Ferrol |
A Corunha |
15021470 |
IES Canido |
Ferrol |
A Corunha |
15006742 |
IES Concepção Arenal |
Ferrol |
A Corunha |
15025645 |
IES Ricardo Carballo Calero |
Ferrol |
A Corunha |
15006791 |
IES Saturnino Montojo |
Ferrol |
A Corunha |
15006730 |
IES Sofía Casanova |
Ferrol |
A Corunha |
15007621 |
CPI . Cabo da Areia |
Laxe |
A Corunha |
15020854 |
CPI de Xanceda |
Mesía |
A Corunha |
15027940 |
IES As Insuas |
Muros |
A Corunha |
15027216 |
IES Fernando Esquío |
Neda |
A Corunha |
15026391 |
IES Xulián Magariños |
Negreira |
A Corunha |
15010812 |
IES Virxe do Mar |
Noia |
A Corunha |
15027228 |
IES María Casares |
Oleiros |
A Corunha |
15025694 |
IES Moncho Valcarce |
Pontes de García Rodríguez, As |
A Corunha |
15014738 |
CPI Plurilingüe dos Dices |
Rois |
A Corunha |
15032662 |
IES O Mosteirón |
Sada |
A Corunha |
15025301 |
IES Arcebispo Xelmírez II |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15018148 |
CPI de Atios |
Valdoviño |
A Corunha |
27002584 |
CEIP Virxe do Carme |
Burela |
Lugo |
27013296 |
CEIP Manuel Mato Vizoso |
Vilalba |
Lugo |
27014665 |
CEIP Luís Pimentel |
Lugo |
Lugo |
27009050 |
CEIP Plurilingüe Monte Baliño |
Pantón |
Lugo |
27006164 |
CEIP Albeiros |
Lugo |
Lugo |
27001609 |
CEIP Ramón Falcón |
Castro de Rei |
Lugo |
27013387 |
CEIP Antonio Pedrosa Latas |
Viveiro |
Lugo |
27001087 |
CEIP Rosalía de Castro |
Bóveda |
Lugo |
27014057 |
CEE Santa María |
Lugo |
Lugo |
27000319 |
CEIP Plurilingüe Concepção López Rey |
Vazia |
Lugo |
27015724 |
CEIP Monseivane |
Vilalba |
Lugo |
27006735 |
CEIP Poeta Avelino Díaz |
Meira |
Lugo |
27012474 |
CEIP Plurilingüe Virxe do Carme |
Sober |
Lugo |
27000198 |
CEIP de Antas de Ulla |
Antas de Ulla |
Lugo |
27006531 |
IES Lucus Augusti |
Lugo |
Lugo |
27015891 |
IES da Terra Chá, José Trapero Pardo |
Castro de Rei |
Lugo |
27016509 |
IES Marquês de Sargadelos |
Cervo |
Lugo |
32015189 |
CEIP Joaquina Gallego Jorreto |
A Merca |
Ourense |
32011305 |
CEIP Tomás de Lemos |
Ribadavia |
Ourense |
32012711 |
CEIP Saco e Arce |
Toén |
Ourense |
32004830 |
CEIP Carlos Casares |
Xinzo de Limia |
Ourense |
32002781 |
CPI Tomás Torrão Mendaña |
Carballeda de Valde |
Ourense |
32004118 |
CPI Antonio Faílde |
Coles |
Ourense |
32009360 |
CPI José García García |
Mende |
Ourense |
32000058 |
IES de Allariz |
Allariz |
Ourense |
32001683 |
IES Martaguisela |
Barco de Valdeorras |
Ourense |
32003001 |
IES nº 1 |
O Carballiño |
Ourense |
32009116 |
IES 12 de Outubro |
Ourense |
Ourense |
32008951 |
IES Ramón Otero Pedrayo |
Ourense |
Ourense |
32016285 |
IES de Vilamarín |
Vilamarín |
Ourense |
36018963 |
CEIP de Belesar |
Baiona |
Pontevedra |
36017648 |
CEIP Mestre Valverde Mayo |
Mos |
Pontevedra |
36003807 |
CEIP Rosalía de Castro |
O Grove |
Pontevedra |
36017685 |
CEIP da Ribeira |
O Porriño |
Pontevedra |
36014881 |
CEIP Plurilingüe Alexandre Bóveda |
Redondela |
Pontevedra |
36007813 |
CPI Julia Becerra Malvar |
Ribadumia |
Pontevedra |
36009913 |
CEIP Plurilingüe de Banho-Xanza |
Valga |
Pontevedra |
36010125 |
CEIP de Fonte Escura |
Vigo |
Pontevedra |
36010423 |
CEIP Valle-Inclán |
Vigo |
Pontevedra |
36019153 |
EEI Rua Hernán Cortés |
Vigo |
Pontevedra |
36010708 |
CEIP Emilia Pardo Bazán |
Vigo |
Pontevedra |
36014866 |
CEIP Manuel Villar Paramá |
A Estrada |
Pontevedra |
36000302 |
CEP de Sabarís |
Baiona |
Pontevedra |
36000375 |
CEIP da Torre-Cela |
Bueu |
Pontevedra |
36024938 |
CRA de Caldas de Reis |
Caldas de Reis |
Pontevedra |
36015950 |
CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán |
Cangas |
Pontevedra |
36018446 |
CEIP da Armenteira |
Meis |
Pontevedra |
36016620 |
CEIP da Cruz |
Nigrán |
Pontevedra |
36014878 |
CEIP de Conmeniño |
O Grove |
Pontevedra |
36024173 |
CRA María Zambrano |
O Rosal |
Pontevedra |
36007242 |
CEIP de Vinhas |
Poio |
Pontevedra |
36018690 |
CEIP de Cabanas |
Pontevedra |
Pontevedra |
36016966 |
CEP Carlos Casares |
Salvaterra de Miño |
Pontevedra |
36008866 |
CEIP Plurilingüe A Flórida |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36015238 |
CEIP de Sobrada |
Tomiño |
Pontevedra |
36016668 |
CEP de Caldelas |
Tui |
Pontevedra |
36014775 |
CEIP Plurilingüe de Guillarei |
Tui |
Pontevedra |
36010459 |
CEIP Josefa Alonso de Alonso |
Vigo |
Pontevedra |
36010472 |
CEIP Plurilingüe Ria de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36010071 |
CEIP Santa Marinha |
Vigo |
Pontevedra |
36016061 |
CEIP A Doblada |
Vigo |
Pontevedra |
36012407 |
CEIP A Lomba |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36019451 |
CEIP A Escardia |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36013023 |
CEIP de São Roque |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
36000648 |
CEIP Plurilingüe Enrique Barreiro Pinheiro |
Cambados |
Pontevedra |
36013564 |
CEIP Pena da França |
Mos |
Pontevedra |
36004538 |
EEI Nossa Senhora do Carme |
Marín |
Pontevedra |
36004496 |
CEP de Sequelo-Marín |
Marín |
Pontevedra |
36004472 |
CEIP do Carvalhal |
Marín |
Pontevedra |
36019441 |
CEIP de Petelos |
Mos |
Pontevedra |
36006377 |
CEIP Álvarez Limeses |
Pontevedra |
Pontevedra |
36015172 |
CEIP A Xunqueiraº n 2 |
Pontevedra |
Pontevedra |
36019517 |
CEIP Santo André de Xeve |
Pontevedra |
Pontevedra |
36024616 |
CRA de Ribadumia |
Ribadumia |
Pontevedra |
36008878 |
CEIP Plurilingüe Cruzeiro |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36015020 |
CEIP de Randufe |
Tui |
Pontevedra |
36018161 |
CEP Plurilingüe Xesús Ferro Couselo |
Valga |
Pontevedra |
36017697 |
CEIP Escultor Acuña |
Vigo |
Pontevedra |
36010460 |
CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Vigo |
Pontevedra |
36015044 |
EEI Monte do Alva |
Vigo |
Pontevedra |
36015071 |
EEI Vagalume |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36011579 |
IES A Guia |
Vigo |
Pontevedra |
36020362 |
IES de Valga |
Valga |
Pontevedra |
36020337 |
IES de Salvaterra de Miño |
Salvaterra de Miño |
Pontevedra |
36017430 |
IES Ricardo Mella |
Vigo |
Pontevedra |
36006729 |
IES Valle-Inclán |
Pontevedra |
Pontevedra |
36018380 |
IES Miguel Ángel González Estévez |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36024461 |
IES Audiovisual de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36019670 |
IES do Castro |
Vigo |
Pontevedra |
36019396 |
IES Francisco Asorey |
Cambados |
Pontevedra |
36020283 |
IES da Illa de Arousa |
A Illa de Arousa |
Pontevedra |
36020143 |
IES de Poio |
Poio |
Pontevedra |
36013692 |
IES Vale do Tecido |
Ponteareas |
Pontevedra |
36009901 |
IES São Paio |
Tui |
Pontevedra |
36014544 |
IES Indalecio Pérez Tizón |
Tui |
Pontevedra |
36006079 |
CPI Curros Enríquez |
Pazos de Borbén |
Pontevedra |
36007011 |
IES Pino Manso |
O Porriño |
Pontevedra |
36020325 |
IES Isola de São Simón |
Redondela |
Pontevedra |
36020349 |
IES de Sanxenxo |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36014428 |
IES Val Miñor |
Nigrán |
Pontevedra |
36019475 |
IES de Rodeira |
Cangas |
Pontevedra |
36019566 |
IES de Chapela |
Redondela |
Pontevedra |
36005956 |
CEIP Carlos Casres |
Nigrán |
Pontevedra |
36015111 |
CPI Aurelio Marcelino Rey García |
Cuntis |
Pontevedra |
36020386 |
IES Marco de Camballón |
Vila de Cruces |
Pontevedra |
ANEXO II
Méritos |
Pontos |
Documentação justificativo |
1. Antigüidade (máximo 4 pontos). |
||
1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixir como requisitos: |
0,50 |
Fotocópia compulsado do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,25 |
Fotocópia compulsado do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos). |
||
2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a) No centro a que se opta: b) Noutros centros: |
1 0,60 |
Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta: |
0,50 |
Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa: |
0,50 |
Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a) No centro a que se opta: b) Noutros centros: |
0,50 0,30 |
Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,25 |
Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,15 |
Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão |
3. Méritos académicos: máximo 1 ponto. |
||
3.1. Por cada título de doutor: |
0,50 |
Fotocópia compulsado do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para receita no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados: |
0,25 |
Fotocópia compulsado do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para receita no corpo: |
0,15 |
Fotocópia compulsado do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
4. Cursos de formação: máximo 3 pontos. Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas. |
||
4.1. Por actividades e cursos recebidos: |
Até 2 |
Certificado em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
4.2. Por cursos dados: |
Até 1 |
Certificado em que conste de modo expresso o número de horas de impartição no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
5. Corpo de catedráticos. |
||
Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,50 |
Fotocópia compulsado do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação. |
6. Serviço activo. |
||
Por estar em situação de serviço activo: |
2,00 |
|
7. Destino. |
||
Por ter destino definitivo no centro a que se concursa: |
2,00 |
|
6. Projecto de direcção. |
||
Pelo projecto de direcção: |
Até 12 |
Original deste. |
ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção
dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão
os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação,
na Comunidade Autónoma da Galiza
1. Dados pessoais.
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
|
DNI |
Endereço (rua, largo..., número, piso) |
||
Localidade (com indicativo postal) |
Província |
Telf. fixo |
Telf. telemóvel |
2. Dados do destino.
Destino definitivo |
Corpo/especialidade |
Destino provisório |
Corpo/especialidade |
3. Centro docente que solicita.
Ordem |
Código |
Centro |
Câmara municipal |
1 |
|||
2 |
…………………………………....., ... de ...………………de 20...
Assinatura
Chefatura Territorial de .. …………………