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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 9 de abril de 2018 Páx. 19332

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de março de 2018 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser candidatos a director e o procedimento de selecção. No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos, as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos do candidato e do projecto apresentado.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2017/18 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I a esta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à direcção

1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.

c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsáveis da orientação educativa e profissional dão docencia directa.

d) Estar em situação de serviço activo e estar prestando serviços num centro educativo ou organismo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de activo, poderão apresentar-se os que reúnam os requisitos relacionados nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior sempre que o último centro em se que se prestou serviços seja dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e se reúnam os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2018.

2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixir os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.

Terceiro. Solicitudes e documentação

1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.és/cxt

Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.és/contausuario

Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, ao previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

O projecto de direcção não excederá os 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, espaço entre linhas: 1,5.

c) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere adequada em interesse da sua solicitude.

2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande até um máximo de duas.

3. Além disso, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docentes que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do claustro de professores e do conselho escolar na secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na secretaria.

4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar no registro da Xunta de Galicia ou das suas delegações territoriais, ou em quaisquer das dependências a que alude o artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Quarto. Prazo de solicitude

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Comissão de selecção

1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá como sede a localidade e local que decida a sua presidência, e que terá a seguinte composição:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

b) Três inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

c) Duas professoras ou professores do centro elegidos pelo claustro de professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. No caso de produzir-se empate no número de votos repetir-se-á uma vez a votação e de persistir o empate dirimirase por sorteio.

d) Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os membros do conselho escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos repetir-se-á uma vez a votação e de persistir o empate dirimirase por sorteio.

2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do claustro de professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.

3. A representação do conselho escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

4. Em nenhum caso, as candidatas ou candidatos à direcção poderão fazer parte da comissão de selecção.

5. Designar-se-ão suplentes dos membros da comissão de selecção em cada um dos âmbitos de representação que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.

6. Aos membros da comissão de selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

7. A direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do claustro e do conselho escolar na comissão de selecção à chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.

8. A não eleição dos representantes do claustro de professores ou do conselho escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da comissão de selecção.

9. A composição da comissão de selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Sexto. Composição da comissão de selecção em determinados supostos

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não lhe permita ao claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da comissão de selecção será a seguinte:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

b) Dois inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pela chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

c) Um professor ou professora do centro elegida pelo claustro de professorado.

d) Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os seus componentes.

Sétimo. Funções da comissão de selecção e procedimento de funcionamento

1. Recebidas as solicitudes dirigidas à chefatura territorial, a comissão de selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou rejeição da seu pedido.

2. Contra a rejeição da solicitude, os aspirantes poderão apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A comissão de selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com a barema que se publica como anexo II a esta ordem.

4. A comissão de selecção valorará, além disso, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a comissão de selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.

5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

6. Contra as pontuações outorgadas pela comissão de selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.

7. Cada membro da comissão elaborará um sucinto relatório justificativo da sua qualificação do projecto de direcção.

Oitavo. Selecção das candidaturas

1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a comissão de selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

3. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

4. Se uma candidata ou candidato resulta seleccionado para dois centros, resultará nomeado no centro em que tenha destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado no centro pelo que opte e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido a outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Noveno. Recursos

Contra a decisão da comissão de selecção, em que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Décimo. Nomeação

1. A chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora ou director a pessoa proposta pela comissão avaliadora.

2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2018 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.

3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.

Décimo primeiro. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o claustro de professores e o conselho escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Centros com largo vacante de Direcção para o curso 2018/19

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15020969

CEIP Mosteiro de Caaveiro

A Capela

A Corunha

15005038

CEIP de Práticas

A Corunha

A Corunha

15005518

CEIP María Pita

A Corunha

A Corunha

15005701

CEIP Plurilingüe São Pedro de Visma

A Corunha

A Corunha

15005014

CEIP Raquel Camacho

A Corunha

A Corunha

15032716

CEIP de Arteixo

Arteixo

A Corunha

15020933

EEI de Barrionovo

Arteixo

A Corunha

15000612

CEIP de Arzúa

Arzúa

A Corunha

15025074

CEIP da Igreja

As Somozas

A Corunha

15001070

CPI de Cruz do Sar

Bergondo

A Corunha

15001616

CEIP de Escarabote

Boiro

A Corunha

15001471

CEIP Praia Jardim

Boiro

A Corunha

15032571

CRA de Boqueixón-Vedra Neira Vilas

Boqueixón

A Corunha

15032212

CRA Os Redemoinhos

Cabana de Bergantiños

A Corunha

15003789

CEIP Praia de Quenxe

Corcubión

A Corunha

15021809

CEIP Sofía Casanova

Culleredo

A Corunha

15006845

CEIP Isaac Peral

Ferrol

A Corunha

15023740

CEIP A Solaina

Narón

A Corunha

15023508

CEIP Plurilingüe Virxe do Mar

Narón

A Corunha

15026111

CRA de Narón

Narón

A Corunha

15022577

CEIP de Maciñeira

Neda

A Corunha

15010307

CEIP São Isidro

Neda

A Corunha

15010575

CEIP O Coto

Negreira

A Corunha

15023089

CEIP Luís Seoane

Oleiros

A Corunha

15025670

CEIP Plurilingüe Isidro Parga Pondal

Oleiros

A Corunha

15011336

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Ordes

A Corunha

15033101

CEIP Plurilingüe de Outes

Outes

A Corunha

15013230

CEIP As Forcadas

Ponteceso

A Corunha

15025062

CEIP de Portosín

Porto do Son

A Corunha

15014180

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Rianxo

A Corunha

15023430

CEP Xosé María Brea Segade

Rianxo

A Corunha

15027551

CRA de Rianxo

Rianxo

A Corunha

15014261

CEIP Heroínas de Sálvora

Ribeira

A Corunha

15014271

CEIP Plurilingüe de Artes

Ribeira

A Corunha

15032686

CEIP Plurilingüe O Mosteirón

Sada

A Corunha

15027745

CEE A Barcia

Santiago de Compostela

A Corunha

15026509

CRA de Valdoviño

Valdoviño

A Corunha

15019086

CEIP Labarta Pose

Zas

A Corunha

15027125

IES de Viós

Abegondo

A Corunha

15001148

IES As Marinhas

Betanzos

A Corunha

15026698

IES Espiñeira

Boiro

A Corunha

15027885

IES Lamas de Castelo

Carnota

A Corunha

15027770

IES A Sardiñeira

A Corunha

A Corunha

15026421

IES Plurilingüe Rafael Dieste

A Corunha

A Corunha

15026546

EOI de Ferrol

Ferrol

A Corunha

15025751

EPAPU Sta. María de Caranza

Ferrol

A Corunha

15021470

IES Canido

Ferrol

A Corunha

15006742

IES Concepção Arenal

Ferrol

A Corunha

15025645

IES Ricardo Carballo Calero

Ferrol

A Corunha

15006791

IES Saturnino Montojo

Ferrol

A Corunha

15006730

IES Sofía Casanova

Ferrol

A Corunha

15007621

CPI . Cabo da Areia

Laxe

A Corunha

15020854

CPI de Xanceda

Mesía

A Corunha

15027940

IES As Insuas

Muros

A Corunha

15027216

IES Fernando Esquío

Neda

A Corunha

15026391

IES Xulián Magariños

Negreira

A Corunha

15010812

IES Virxe do Mar

Noia

A Corunha

15027228

IES María Casares

Oleiros

A Corunha

15025694

IES Moncho Valcarce

Pontes de García Rodríguez, As

A Corunha

15014738

CPI Plurilingüe dos Dices

Rois

A Corunha

15032662

IES O Mosteirón

Sada

A Corunha

15025301

IES Arcebispo Xelmírez II

Santiago de Compostela

A Corunha

15018148

CPI de Atios

Valdoviño

A Corunha

27002584

CEIP Virxe do Carme

Burela

Lugo

27013296

CEIP Manuel Mato Vizoso

Vilalba

Lugo

27014665

CEIP Luís Pimentel

Lugo

Lugo

27009050

CEIP Plurilingüe Monte Baliño

Pantón

Lugo

27006164

CEIP Albeiros

Lugo

Lugo

27001609

CEIP Ramón Falcón

Castro de Rei

Lugo

27013387

CEIP Antonio Pedrosa Latas

Viveiro

Lugo

27001087

CEIP Rosalía de Castro

Bóveda

Lugo

27014057

CEE Santa María

Lugo

Lugo

27000319

CEIP Plurilingüe Concepção López Rey

Vazia

Lugo

27015724

CEIP Monseivane

Vilalba

Lugo

27006735

CEIP Poeta Avelino Díaz

Meira

Lugo

27012474

CEIP Plurilingüe Virxe do Carme

Sober

Lugo

27000198

CEIP de Antas de Ulla

Antas de Ulla

Lugo

27006531

IES Lucus Augusti

Lugo

Lugo

27015891

IES da Terra Chá, José Trapero Pardo

Castro de Rei

Lugo

27016509

IES Marquês de Sargadelos

Cervo

Lugo

32015189

CEIP Joaquina Gallego Jorreto

A Merca

Ourense

32011305

CEIP Tomás de Lemos

Ribadavia

Ourense

32012711

CEIP Saco e Arce

Toén

Ourense

32004830

CEIP Carlos Casares

Xinzo de Limia

Ourense

32002781

CPI Tomás Torrão Mendaña

Carballeda de Valde

Ourense

32004118

CPI Antonio Faílde

Coles

Ourense

32009360

CPI José García García

Mende

Ourense

32000058

IES de Allariz

Allariz

Ourense

32001683

IES Martaguisela

Barco de Valdeorras

Ourense

32003001

IES nº 1

O Carballiño

Ourense

32009116

IES 12 de Outubro

Ourense

Ourense

32008951

IES Ramón Otero Pedrayo

Ourense

Ourense

32016285

IES de Vilamarín

Vilamarín

Ourense

36018963

CEIP de Belesar

Baiona

Pontevedra

36017648

CEIP Mestre Valverde Mayo

Mos

Pontevedra

36003807

CEIP Rosalía de Castro

O Grove

Pontevedra

36017685

CEIP da Ribeira

O Porriño

Pontevedra

36014881

CEIP Plurilingüe Alexandre Bóveda

Redondela

Pontevedra

36007813

CPI Julia Becerra Malvar

Ribadumia

Pontevedra

36009913

CEIP Plurilingüe de Banho-Xanza

Valga

Pontevedra

36010125

CEIP de Fonte Escura

Vigo

Pontevedra

36010423

CEIP Valle-Inclán

Vigo

Pontevedra

36019153

EEI Rua Hernán Cortés

Vigo

Pontevedra

36010708

CEIP Emilia Pardo Bazán

Vigo

Pontevedra

36014866

CEIP Manuel Villar Paramá

A Estrada

Pontevedra

36000302

CEP de Sabarís

Baiona

Pontevedra

36000375

CEIP da Torre-Cela

Bueu

Pontevedra

36024938

CRA de Caldas de Reis

Caldas de Reis

Pontevedra

36015950

CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán

Cangas

Pontevedra

36018446

CEIP da Armenteira

Meis

Pontevedra

36016620

CEIP da Cruz

Nigrán

Pontevedra

36014878

CEIP de Conmeniño

O Grove

Pontevedra

36024173

CRA María Zambrano

O Rosal

Pontevedra

36007242

CEIP de Vinhas

Poio

Pontevedra

36018690

CEIP de Cabanas

Pontevedra

Pontevedra

36016966

CEP Carlos Casares

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36008866

CEIP Plurilingüe A Flórida

Sanxenxo

Pontevedra

36015238

CEIP de Sobrada

Tomiño

Pontevedra

36016668

CEP de Caldelas

Tui

Pontevedra

36014775

CEIP Plurilingüe de Guillarei

Tui

Pontevedra

36010459

CEIP Josefa Alonso de Alonso

Vigo

Pontevedra

36010472

CEIP Plurilingüe Ria de Vigo

Vigo

Pontevedra

36010071

CEIP Santa Marinha

Vigo

Pontevedra

36016061

CEIP A Doblada

Vigo

Pontevedra

36012407

CEIP A Lomba

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36019451

CEIP A Escardia

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36013023

CEIP de São Roque

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36000648

CEIP Plurilingüe Enrique Barreiro Pinheiro

Cambados

Pontevedra

36013564

CEIP Pena da França

Mos

Pontevedra

36004538

EEI Nossa Senhora do Carme

Marín

Pontevedra

36004496

CEP de Sequelo-Marín

Marín

Pontevedra

36004472

CEIP do Carvalhal

Marín

Pontevedra

36019441

CEIP de Petelos

Mos

Pontevedra

36006377

CEIP Álvarez Limeses

Pontevedra

Pontevedra

36015172

CEIP A Xunqueiraº n 2

Pontevedra

Pontevedra

36019517

CEIP Santo André de Xeve

Pontevedra

Pontevedra

36024616

CRA de Ribadumia

Ribadumia

Pontevedra

36008878

CEIP Plurilingüe Cruzeiro

Sanxenxo

Pontevedra

36015020

CEIP de Randufe

Tui

Pontevedra

36018161

CEP Plurilingüe Xesús Ferro Couselo

Valga

Pontevedra

36017697

CEIP Escultor Acuña

Vigo

Pontevedra

36010460

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Vigo

Pontevedra

36015044

EEI Monte do Alva

Vigo

Pontevedra

36015071

EEI Vagalume

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36011579

IES A Guia

Vigo

Pontevedra

36020362

IES de Valga

Valga

Pontevedra

36020337

IES de Salvaterra de Miño

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36017430

IES Ricardo Mella

Vigo

Pontevedra

36006729

IES Valle-Inclán

Pontevedra

Pontevedra

36018380

IES Miguel Ángel González Estévez

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36024461

IES Audiovisual de Vigo

Vigo

Pontevedra

36019670

IES do Castro

Vigo

Pontevedra

36019396

IES Francisco Asorey

Cambados

Pontevedra

36020283

IES da Illa de Arousa

A Illa de Arousa

Pontevedra

36020143

IES de Poio

Poio

Pontevedra

36013692

IES Vale do Tecido

Ponteareas

Pontevedra

36009901

IES São Paio

Tui

Pontevedra

36014544

IES Indalecio Pérez Tizón

Tui

Pontevedra

36006079

CPI Curros Enríquez

Pazos de Borbén

Pontevedra

36007011

IES Pino Manso

O Porriño

Pontevedra

36020325

IES Isola de São Simón

Redondela

Pontevedra

36020349

IES de Sanxenxo

Sanxenxo

Pontevedra

36014428

IES Val Miñor

Nigrán

Pontevedra

36019475

IES de Rodeira

Cangas

Pontevedra

36019566

IES de Chapela

Redondela

Pontevedra

36005956

CEIP Carlos Casres

Nigrán

Pontevedra

36015111

CPI Aurelio Marcelino Rey García

Cuntis

Pontevedra

36020386

IES Marco de Camballón

Vila de Cruces

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade (máximo 4 pontos).

1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixir como requisitos:

0,50

Fotocópia compulsado do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,25

Fotocópia compulsado do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos).

2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta:

b) Noutros centros:

1

0,60

Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta:

0,50

Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa:

0,50

Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta:

b) Noutros centros:

0,50

0,30

Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,25

Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,15

Fotocópia compulsado da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto.

3.1. Por cada título de doutor:

0,50

Fotocópia compulsado do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para receita no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados:

0,25

Fotocópia compulsado do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para receita no corpo:

0,15

Fotocópia compulsado do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

Certificado em que conste de modo expresso o número de horas de impartição no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

5. Corpo de catedráticos.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Fotocópia compulsado do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação.

6. Serviço activo.

Por estar em situação de serviço activo:

2,00

7. Destino.

Por ter destino definitivo no centro a que se concursa:

2,00

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

ANEXO III

Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção
dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão
os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação,
na Comunidade Autónoma da Galiza

1. Dados pessoais.

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua, largo..., número, piso)

Localidade (com indicativo postal)

Província

Telf. fixo

Telf. telemóvel

2. Dados do destino.

Destino definitivo

Corpo/especialidade

Destino provisório

Corpo/especialidade

3. Centro docente que solicita.

Ordem

Código

Centro

Câmara municipal

1

2

…………………………………....., ... de ...………………de 20...

Assinatura

Chefatura Territorial de .. …………………