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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 6 de abril de 2018 Páx. 19017

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 13 de março de 2018, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente LU-00108-O-2018).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador número LU-00108-O-2018 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditados à pessoa interessada.

Informa-se-lhe que o expediente sancionador se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 13 de março de 2018

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito calificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00108-O-2018

ZA-0546-J

Josue Montoya Bentos

33550881E

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 30 %.

15.1.2018; 16.34.00; LU-541; 16,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

3.000 euros