De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Náutica Porta Norte, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, a execução forzosa por Portos da Galiza da retirada da embarcação atracada na praça número P6-16F das instalações náutico-desportivas do porto de Ribadeo, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.
A retirada forzosa e posterior varada da embarcação, que se levará a cabo num prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, leva-se a cabo pelo não cumprimento dos me os ter da resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 1 de dezembro de 2017, que decreta a caducidade da autorização de atracada número P6-16F das instalações náutico desportivas do porto de Ribadeo.
Adverte-se que a retirada e varada da embarcação poderá implicar a sua declaração de abandono e posterior incautação, de acordo com o previsto na Lei 6/3013, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no Decreto 130/2013, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2018
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza