Com data de 7 de fevereiro de 2018 ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Ponpre, S.A. (termo autárquico de Ordes) pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85.b) da Lei 9/2010.
Tentada a notificação da dita proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução à interessada e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para notificar o dito acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2018
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza