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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 5 de abril de 2018 Páx. 18938

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 19 de março de 2018 pelo que se assinala a data para o levantamento das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600) e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (ponto quilométrico 0+200-0+620) na câmara municipal de Oleiros (chave AC/16/092.06).

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiação forzosa instruídos para o ter-mo autárquica de Oleiros, com motivo das obras de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600) e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620), no termo autárquico de Oleiros, aos proprietários dos prédios cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal referida.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação que terá lugar:

Câmara municipal: Oleiros.

Lugar: Casa Charry.

Data: 12 de abril de 2018.

Hora: 10.00 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

Este acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado e que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, pelo que deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros e deverão identificar com o documento nacional de identidade.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se pudesse praticar.

A Corunha, 19 de março de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha