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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Páx. 18715

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 28 de fevereiro de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegarem no prazo de dez (10) dias os dados e documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhes foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 221/2012, de 31 de outubro (DOG núm. 222, do 21.11.2012); Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, do 21.5.2014), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso achegar dever-se-ão pôr em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 981 33 45 06.

Para que conste, lhes sirva de notificação aos interessados, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ferrol, 28 de fevereiro de 2018

Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Núñez Torrecilla Eugenio

032691621L

Markey --- Petra Michelle

-1331339

Marsollek --- Pamela Jessica

-1331582

Cabrera de Micheli Damaris de Jesus

-2346045

Cabrera de Micheli Damaris de Jesus

-2346045

Geamanu --- Emilia

Y01909518A

Segovia --- Gustavo Gabriel

X08617485Y

Segovia --- Gustavo Gabriel

X08617485Y

Villalba Collante Nayely Noemi

-2326976

Turbe --- Olivier

-1334642

Mascarenhas Nunes Martim Maria

-1334708

Dasi Amieiros Maria Amparo

032712703X

López Caaveiro Iria

079335881A

Fernández --- Mary Josefhine

-1335185

Schoendorff Ocampo Alicia

032737608Y

Sali --- Reta

-2336018

Segovia --- Gustavo Gabriel

X08617485Y

Cuilleanain --- Cian Eoin

-1335854

Cabrera de Micheli Damaris de Jesus

-2346045

Mendes da Costa Bica Manuel

-1336079

Memis --- Madalina

-2332057

Butnaru --- Mircea Fanica

-1336242

Guevara Andrade María Cecilia

-1336293

Galdo Mandia Francisco José

076403218R

Ruiz Paniagua Deysi Marisol

Y05086034N

De Souza Silva Guilherme Luiz

Y00470049N