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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 3 de abril de 2018 Páx. 18413

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de março de 2018 pela que se notifica o acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/339/2017.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 12 de dezembro de 2017, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial no lugar de Rañas, Tremoedo, no termo autárquico de Vilanova de Arousa, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Basilio Pombo Bemposta, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística