Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem da Conselharia do Mar, de 8 de setembro de 2017, outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
– Resolução: 15 de março de 2017.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Ramón Rodríguez Lado da concessão administrativa outorgada a Mercedes Iglesias Pomares do largo de amarre 36D nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Concesssionário: Ramón Rodríguez Lado.
Prazo: até o 30.10.2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.
Superfície: 18 m2.
– Resolução: 27 de outubro de 2017.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Germán Enrique Blanco Valdés da concessão administrativa outorgada a Luisa María Pérez Rodríguez do largo de amarre 27C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Concesssionário: Germán Enrique Blanco Valdés.
Prazo: até o 27.10.2017.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcaciones desportivas e de lazer.
Superfície: 24 m2.
– Resolução: 16 de fevereiro de 2018.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Complejo São Cristóbal, S.A. da concessão administrativa outorgada a Marcos Sánchez dele Valle García da plaza de amarre 02A nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Concesssionário: Complejo São Cristóbal, S.A.
Prazo: até o 8.9.2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.
Superfície: 48 m2.
– Resolução: 16 de fevereiro de 2018.
Objecto: mudança de titularidade a favor de José Luis López-Sendon Hentschel da concessão administrativa outorgada a Marina Navas Carpizo do largo de amarre 28C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Concesssionário: José Luis López-Sendon Hentschel.
Prazo: até o 8.9.2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de lazer.
Superfície: 24 m2.
Contra os citados actos administrativos que esgotam a via administrativa cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução fazendo público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2018
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza