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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 28 de março de 2018 Páx. 17840

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2018 pela que se convocam cursos descentralizados para realizar 16 edições de um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de cursos descentralizados para realizar 16 edições de um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Curso

Denominação

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil

Modalidade

Pressencial

Edições

16

Horas lectivas

5

Vagas

24 por edição

Segunda. Objectivos e conteúdo da actividade formativa

Objectivos: adquirir a formação necessária para a utilização e manejo dos desfibriladores externos, com o fim de conseguir:

1. Aumentar as taxas de sobrevivência nos pacientes com morte súbita, alcançando um acesso precoz a um sistema de emergências médicas.

2. Encurtar os tempos para realizar reanimação cardiopulmonar e a desfibrilación precoz.

Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

• Introdução.

• RCP básica. Recordo.

• Conhecimento teórico do DESSA.

• Recolhida de dados (Utstein). Manutenção do aparelho.

• Exercícios práticos:

– RCP básica.

– Prática DESSA.

– RCP + DESSA (megacode).

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos de participação: os/as solicitantes deverão:

a) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC que disponha de equipamento de desfibrilación externa.

b) Ter superado o curso básico de protecção civil.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados/as por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se cobrirá junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

Lugar e datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica no anexo desta convocação, no qual se indica, de ser o caso, também o lugar de realização, número de horas lectivas, número de vagas e datas de realização.

Nos supostos em que se estabeleça que os lugares e as datas serão determinados com posterioridade, anunciar-se-á com a suficiente antelação o lugar e a data de cada curso.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp: (htpp://agasp.junta.gal) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poder-se-ão dirigir à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de 7 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poder-se-á completar o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e pela seguinte ordem:

1º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

2º. Têm preferência as pessoas com residência na câmara municipal onde se realize cada curso e aquelas pessoas que, não sendo residentes na dita câmara municipal, tenham a sua residência mais próxima a este.

3º. Têm preferência as pessoas de maior categoria xerárquico na AVPC.

4º. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

5º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Quando no processo de selecção não se completasse a reserva do ponto primeiro, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, completará com o resto das solicitudes.

Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tenham o curso.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participarem em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal ou por fax ao número 886 20 61 23, e com uma anticipação de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem dever-se-ão justificar devidamente. Penalizar-se-ão disciplinariamente, no caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poder-se-á incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poder-se-á ver obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 22 de março de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Cursos descentralizados para a realização de 16 edições
do curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza

Denominação do curso

Lugar

Horas lectivas

Vagas

Datas

Horário

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Malpica de Bergantiños

5

24

28.4.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Abegondo

5

24

28.4.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

A Pobra do Carmiñal

5

24

26.5.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Narón

5

24

26.5.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Ames

5

24

26.5.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Mondoñedo

5

24

21.4.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Vilalba

5

24

13.5.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Chantada

5

24

26.5.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Ourense

5

24

14.4.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Ourense

5

24

28.4.2018

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Verín

5

24

Mês de maio

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Manzaneda

5

24

Mês de maio

Por determinar

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Poio

5

24

2.6.2018

Das 9.00 às 14.00 h.

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Poio

5

24

2.6.2018

Das 15.00 às 20.00 h.

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Nigrán

5

24

16.6.2018

Das 9.00 às 14.00 h.

Formação em (DESSA) para pessoal das AVPC

Nigrán

5

24

16.6.2018

Das 15.00 às 20.00 h.