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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 28 de março de 2018 Páx. 17894

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2018 pela que se convocam os cursos de formação prática do pessoal interino que desempenhe postos reservados a funcionários da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza com habilitação de carácter nacional.

De acordo com o artigo 5.7 da Ordem de 30 de novembro de 2017 pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) e para fazer parte das bolsas de pessoal interino, ademais de superar a correspondente prova tipo teste e de superar a prova de galego, terão que realizar um curso de formação prática (CFP) baixo a modalidade de telefomación, organizado pela Escola Galega de Administração pública (EGAP), sobre os conteúdos do temario que para cada subescala se relaciona no anexo desta ordem.

Na exposição de motivos deste ordem assinala-se que, tendo em conta o incremento do número de vagas vacantes em postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional que na actualidade se está a produzir nas câmaras municipais galegas, resulta necessário criar, na mesma linha da normativa comparada de outras comunidades autónomas e dentro do a respeito da autonomia local, umas bolsas de pessoal interino.

RESOLVO:

Convocar três cursos de formação prática baixo a modalidade de telefomación organizados pela Direcção-Geral de Administração Local em colaboração com a Escola Galega de Administração Pública (EGAP) sobre os conteúdos do temario que para cada subescala (secretaria, categoria de entrada; intervenção-tesouraria e secretaria-intervenção), se relacionam no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Participarão nas acções formativas convocadas nesta resolução as pessoas que superem a prova tipo teste sobre os conteúdos do temario correspondente para cada subescala conteúdo no anexo da Ordem de 30 de novembro de 2017 pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG núm. 229, de 1 de dezembro).

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizarão com os requerimento, duração e condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal.

Terceira. Requisitos para a realização do curso

1. As pessoas que superaram as provas de selecção aprovadas pela Direcção-Geral de Administração Local e publicado no portal de serviços web Âmbito Local, terão que entrar na zona de matrícula da EGAP no endereço https://egap.junta.gal/matricula, o dia da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e registar uma conta para poder aceder aos contidos formativos das actividades convocadas nesta resolução.

2. Una vez registada esta conta, poderão aceder à sala de aulas virtual onde se desenvolverá o curso através do endereço https://egap.junta.gal/aulavirtual.

3. As pessoas solicitantes das actividades deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar ao cobrirem os seus dados na zona de matrícula da EGAP e de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 54 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

O curso de formação prática tem que realizar-se nas 6 semanas seguintes à publicação desta resolução, nas datas indicadas no anexo desta convocação.

Quarta. Critérios de selecção

Serão seleccionadas as pessoas que superaram as provas de selecção aprovadas pela Direcção-Geral de Administração Local e publicado no portal de serviços web Âmbito Local, de acordo com o artigo 5.7 Ordem de 30 de novembro de 2017 pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG núm. 229, de 1 de dezembro).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado que superaram as provas de selecção

1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a relação de pessoas seleccionadas para participarem nos cursos.

Sexta. Seguimento das actividades e provas de avaliação

Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar as provas de avaliação que para os efeitos estabeleça a titoría. As provas consistirão num cuestionario tipo teste em cada um dos módulos do curso. Os cuestionarios serão de dez perguntas e para superá-los terão que responder correctamente o 50 % das perguntas.

A realização e superação deste curso de formação prática será imprescindível para fazer parte das correspondentes bolsas de interinos para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional na Comunidade Autónoma da Galiza.

Sétima. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado das provas de avaliação.

Oitava. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas. Também corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

4. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV18008.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: formação de pessoal interino para subescala de intervenção-tesouraria, categoria de entrada.

1. Objectivos.

Oferecer uma visão teórico-prática das principais funções dos interventores com habilitação nacional.

2. Destinatarios/as.

Bolsa de pessoal interino que superaram as provas de selecção.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 50 h.

Edições: uma

Datas: do 3 ao 30 de abril de 2018.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

Módulo I (10 horas).

Elaboração de orçamentos. A Ordem EHA 3565/2008, de 3 de dezembro, pela que se estabelece a estrutura dos orçamentos nas entidades locais e a sua aplicação prática.

Módulo II (10 horas).

Liquidação e conta geral e os relatórios preceptivos. Relatórios de regra da despesa e estabilidade orçamental. As obrigações de subministração de informação previstas na Lei 2/2012, de estabilidade orçamental, e a Ordem HAP 2015/2012, de 1 de outubro.

Módulo III (10 horas).

Fiscalização das fases dos procedimentos de contratação nas entidades locais (procedimento aberto, negociado, de emergência e contratos menores).

Módulo IV (5 horas).

Fiscalização das subvenções nas entidades locais.

Módulo V (5 horas).

Fiscalização em matéria de pessoal nas entidades locais: folha de pagamento, contratos.

Módulo V (10 horas).

Recadação em período voluntário e executivo nas entidades locais.

Código: CV18009.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: formação de pessoal interino para subescala de secretaria-intervenção.

1. Objectivos.

Oferecer uma visão teórico-prática das principais funções dos secretários-interventores com habilitação nacional.

2. Destinatarios/as.

Bolsa de pessoal interino que superou as provas de selecção.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 50 h.

Edições: uma.

Datas: do 3 ao 30 de abril de 2018.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

Módulo I (10 horas).

Distribuição de competências entre os órgãos das entidades locais. Funcionamento e regime jurídico dos órgãos colexiados das entidades locais: junta de governo local, pleno, comissões informativas. Os decretos de câmara municipal. As certificações dos acordos e as actas. Acesso a expedientes. Elaboração de ordenanças e regulamentos. A Lei de transparência.

Módulo II (10 horas).

A Lei de contratos do sector público: os procedimentos de contratação e a sua aplicação nas entidades locais (procedimento aberto, negociado, de emergência e contratos menores). Fiscalização das fases dos procedimentos de contratação nas entidades locais.

Módulo III (10 horas).

A Lei do solo da Galiza 2/2016, de 10 de fevereiro, e o seu regulamento (Decreto 143/2016, de 22 de setembro). Especial referência à concessão de licenças, às comunicações prévias e à disciplina urbanística nas entidades locais.

Módulo IV (5 horas).

Regime jurídico das subvenções nas entidades locais. Fiscalização das subvenções nas entidades locais.

Módulo V (2,5 horas).

As contratações em matéria de pessoal. Fiscalização em matéria de pessoal nas entidades locais: folha de pagamento, contratos.

Módulo VI (2,5 horas).

A responsabilidade patrimonial nas entidades locais.

Módulo VII (10 horas).

Elaboração de orçamentos. A Ordem EHA 3565/2008, de 3 de dezembro, pela que se estabelece a estructura dos orçamentos nas entidades locais e a sua aplicação prática. Liquidação e conta geral e relatórios preceptivos. Relatórios de regra da despesa e estabilidade orçamental. As obrigações de subministração de informação previstas na Lei 2/2012, de estabilidade orçamental, e a Ordem HAP 2015/2012, de 1 de outubro. A recadação em período voluntário e executivo nas entidades locais.

Código: CV18010.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: formação de pessoal interino para subescala de secretaria, categoria de entrada.

1. Objectivos.

Oferecer uma visão teórico-prática das principais funções dos secretários com habilitação nacional.

2. Destinatarios/as.

Bolsa de pessoal interino que superou as provas de selecção.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 50 h.

Edições: uma.

Datas: do 3 ao 30 de abril de 2018.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

Módulo I (10 horas).

Distribuição de competências entre os órgãos das entidades locais. Funcionamento e regime jurídico dos órgãos colexiados das entidades locais: junta de governo local, pleno, comissões informativas. Os decretos de câmara municipal. As certificações dos acordos e as actas. Acesso a expedientes.

Módulo II (10 horas).

A Lei de contratos do sector público: os procedimentos de contratação e a sua aplicação nas entidades locais (procedimento aberto, negociado, de emergência e contratos menores).

Módulo III (10 horas).

A Lei do solo da Galiza 2/2016, de 10 de fevereiro, e o seu regulamento (Decreto 143/2016, de 22 de setembro). Especial referência à concessão de licenças, às comunicações prévias e à disciplina urbanística nas entidades locais.

Módulo IV (5 horas).

Regime jurídico das subvenções nas entidades locais.

Módulo V (5 horas).

As contratações em matéria de pessoal.

Módulo VI (5 horas).

A responsabilidade patrimonial nas entidades locais.

Módulo VII (5 horas).

Elaboração de ordenanças e regulamentos. A Lei de transparência.