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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 27 de março de 2018 Páx. 17677

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de março de 2018 pela que se convoca um curso prático sobre responsabilidade patrimonial das entidades locais para empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 12 de janeiro de 2018 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso prático sobre responsabilidade patrimonial das entidades locais para empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção dever-lhe-ão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação dever-se-á enviar por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação dever-se-á apresentar dentro do prazo assinalado no número 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

Empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

Preferentemente, pessoal habilitado nacional e funcionário da Administração local dos grupos A1 e A2, que tenha responsabilidades em matéria de tramitação e instrução relacionados com as matérias dos cursos.

Critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência nas actividades pressencial:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência dever-se-ão justificar documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que o incumpram perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação, e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV18012.

Área de conhecimento: comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades.

Nome do curso: Curso prático sobre responsabilidade patrimonial das entidades locais.

1. Objectivos.

Análise da normativa sobre a responsabilidade patrimonial, dos procedimentos administrativos para a sua efectividade, das suas diferentes dimensões (pelo funcionamento normal ou anormal do serviço público, de autoridades e pessoal ao serviço das administrações, do Estado legislador, por actos de concesssionário e contratistas...).

Análise prática dos diferentes supostos, partindo dos mais recentes pronunciações xurisprudenciais na matéria e estudo de critérios específicos de órgãos consultivos: Conselho de Estado e Conselho Consultivo da Galiza.

A matéria apresenta especial interesse científico e técnico para aquele pessoal funcionário que tramite qualquer tipo de expediente relativo à exixencia de responsabilidade patrimonial perante o órgão ou dependência em que prestam serviços.

O conhecimento desta matéria redunda no melhor exercício profissional da sua função na medida em que a matéria apresenta múltiplas dimensões, porque todos os órgãos administrativos estão sujeitos à eventual exixencia de responsabilidade patrimonial por parte dos cidadãos, quaisquer que seja o serviço público que prestem: por actos materiais, pelo exercício ordinário das suas competências, por atrasos na prestação do serviço, por actos legislativos, por actos de funcionários.

Por outra parte, na regulação do procedimento de exixencia de responsabilidade patrimonial existem múltiplos aspectos não resolvidos na normativa, tais como as causas e os prazos de prescrição, a caducidade, a lexitimación, a função dos órgãos consultivos, a quantificação dos danos, o conceito de nexo causal, os próprios requisitos para apreciar um funcionamento anormal de um serviço, o caso fortuíto ou força maior… e que dão lugar a uma intensa actividade xurisprudencial de interpretação e integração das leis que necessariamente tem que conhecer aquele pessoal funcionário que, ordinária ou eventualmente, participa na tramitação deste tipo de expedientes. Além disso, é uma matéria de grande interesse jurídico e doutrinal.

2. Destinatarios.

Empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

Preferentemente, pessoal habilitado nacional e funcionário da Administração local dos grupos A1 e A2 que tenha responsabilidades em matéria de tramitação e instrução deste tipo de expedientes.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 27 horas.

Edições: duas.

• Primeira edição:

Lugar: Lugo. Delegação Territorial da Xunta de Galicia. Turno da Muralha, núm. 70.

Datas: de 17 de abril ao 24 de maio de 2018.

Experimenta final pressencial: o dia 24 de maio, às 18.00 horas.

Vagas: 30.

• Segunda edição:

Lugar: Ourense. Edifício Administrativo da Xunta de Galicia. Avenida da Habana, núm. 79.

Datas: de 29 de maio ao 26 de junho de 2018.

Experimenta final pressencial: o dia 26 de junho, às 18.00 horas.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

Sessão I. O Conselho Consultivo da Galiza e as entidades locais: relações e colaboração institucional.

Sessão II. Regulação actual, características e pressupor da responsabilidade da Administração.

Sessão III. Procedimentos em matéria de responsabilidade patrimonial:

– Procedimento ordinário.

– Procedimento abreviado.

Sessão IV. A responsabilidade de autoridades e pessoal ao serviço das administrações públicas.

Sessão V. A responsabilidade de contratistas e concesssionário.

Sessão VI. A responsabilidade por actos de natureza legislativa.

Sessão VII. A responsabilidade patrimonial por actuações urbanísticas I.

Sessão VIII. A responsabilidade patrimonial por razões urbanísticas II.

Sessão IX. Exame final.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do Instituto Nacional de Administração Pública de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,45 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março), e correcção no DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.