Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2017263TA-COM O incoado a Gustavo Adolfo Fernández Silva.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3 (A Corunha).
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Os prazos serão os seguintes:
– Sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês: até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
– Sanções notificadas entre os dias 16 e último de cada mês: desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
A Corunha, 5 de março de 2018
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2017263TA-COM O.
Interessado: Gustavo Adolfo Fernández Silva (Gustavo Adolfo Fernández Silva).
DNI/NIF/CIF: 34258277F.
Último endereço conhecido: r/ Acarretas, nº 22, 4º, 15705 Santiago de Compostela.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.