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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 27 de março de 2018 Páx. 17738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 5 de março de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017263TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2017263TA-COM O incoado a Gustavo Adolfo Fernández Silva.

De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3 (A Corunha).

A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Os prazos serão os seguintes:

– Sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês: até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.

– Sanções notificadas entre os dias 16 e último de cada mês: desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.

A Corunha, 5 de março de 2018

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2017263TA-COM O.

Interessado: Gustavo Adolfo Fernández Silva (Gustavo Adolfo Fernández Silva).

DNI/NIF/CIF: 34258277F.

Último endereço conhecido: r/ Acarretas, nº 22, 4º, 15705 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.