Por Resolução da Chefatura Territorial de Pontevedra de 27 de dezembro de 2017, aprovou-se a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2018 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro).
O anexo A da citada resolução estabelece a relação de embarcações e tripulantes autorizados para participarem neste plano de aproveitamento.
Com data de 6 de fevereiro de 2018, o patrão maior da Confraria de Pescadores Virxe do Carme de Rianxo solicitou que se modifiquem os tripulantes autorizados nas embarcações Curota, matrícula 3ª VILL-3-4-02, e Xoana com matrícula 3ª VILL-3-13-92.
Com data de 19 de fevereiro de 2018, o patrão maior da Confraria de Pescadores Santiago Apóstolo do Faixa solicitou que se modifiquem os tripulantes autorizados nas embarcações Mª dele Carmen, matrícula VILL-3ª-2.652, e Porto, com matrícula VILL-3ª-10.131.
A mudança dos tripulantes não supõe um aumento do número total de tripulantes autorizados ao dito plano.
Resolução:
Visto o exposto, acorda-se a modificação dos tripulantes das embarcações da confraria do Faixa Mª dele Carmen, matrícula VILL-3ª-2.652, e Porto, com matrícula VILL-3ª-10.131, e dos tripulantes das embarcações da confraria de Rianxo Curota, matrícula 3ª VILL-3-4-02, e Xoana, com matrícula 3ª VILL-3-13-92, que figuram no anexo A da Resolução de 27 de dezembro de 2017, e os tripulantes autorizados para participar neste plano passam a ser os seguintes:
Confraria de Pescadores Santiago Apóstolo do Faixa:
Embarcação |
Matrícula |
Participantes no plano |
Mª dele Carmen |
VILL-3ª-2.652 |
Alfonso Barreiro Ferreirós |
Porto |
VILL-3ª-10.131 |
Rafael Ozores Grande |
Begoña Barreiro Ferreirós |
Confraria de pescadores Virxe do Carme de Rianxo:
Embarcação |
Matrícula |
Participantes no plano |
Curota |
3ª VILL-3-4-02 |
Manuel Vidal Galbán |
Eloy Vidal Galbán |
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Xoana |
3ª VILL-3-13-92 |
Juan Diego Tembra Domínguez |
Cristina Ces Ordóñez |
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Manuel Tembra Vilanova |
Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território no prazo de 1 mês desde a sua recepção, segundo o recolhido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Pontevedra, 5 de março de 2018
José Manuel González González
Chefe territorial de Pontevedra