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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 23 de março de 2018 Páx. 17022

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 13 de março de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se faz pública a declaração da condição mineromedicinal e termal do manancial denominado Prexigueiro I, número 97, sito no termo autárquico de Ribadavia.

Em cumprimento do disposto no Decreto 402/1996, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de aproveitamento das águas mineromedicinais, termais e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza, faz-se pública a Resolução de 21 de novembro de 2016 pela que se formula a declaração da condição mineromedicinal e termal das águas procedentes do manancial denominado Prexigueiro I nº 97, sito no termo autárquico de Ribadavia, província de Ourense.

Ourense, 13 de março de 2018

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

Resolução de declaração da condição mineromedicinal e termal das águas procedentes do manancial Prexigueiro I nº 97, sito na província de Ourense.

O director geral de Energia e Minas, o 21 de novembro de 2016, por delegação do conselheiro (Ordem de 10 de junho de 2016; DOG núm. 131, de 12 de julho), ditou resolução de declaração da condição mineromedicinal e termal das águas procedentes do manancial Prexigueiro I nº 97, que literalmente diz:

«Examinada a solicitude relativa à declaração da condição de termal das águas procedentes do manancial denominado Prexigueiro I nº 97, sito no termo autárquico de Ribadavia, na província de Ourense, resultam os seguintes antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 27 de junho de 2014, Pablo Villuendas de Celis, administrador único da sociedade Ter-mas de Prexigueiro, S.L., solicita a declaração da condição de mineromedicinal e termal das águas do manancial denominado Prexigueiro I, sito no Chão de Banho, lugar de Prexigueiro, no termo autárquico de Ribadavia.

Segundo. Com data de 24 de fevereiro de 2015, procede à tomada de amostras das águas procedentes do manancial. Além disso, procede à comprovação da termalidade das águas seguindo a sequência temporária mínima estabelecida regulamentariamente.

Terceiro. Com data de 14 de abril de 2016, o Instituto Geológico e Mineiro de Espanha informa de que a água pode ser declarada como mineromedicinal, e com data de 10 de maio de 2016 este instituto informa de que a água pode ser declarada como termal.

Quarto. A solicitude de declaração da condição de termal das águas procedentes da captação foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 22 de junho de 2016 (DOG núm. 118).

Quinto. Com data de 21 de setembro de 2016, a Direcção-Geral de Saúde Pública emite relatório favorável sobre a declaração das águas do manancial solicitada.

Sexto. Com data de 10 de outubro de 2016, a chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense emite relatório favorável sobre a declaração da condição de mineromedicinal e termal das águas procedentes do manancial denominado Prexigueiro I nº 97.

Fundamentos de direito:

Primeiro. Segundo o disposto no artigo 1 da Ordem de 24 de abril de 2013 de delegação de competências da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas nas chefatura territoriais da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 91, de 14 de maio), corresponde a esta chefatura territorial a elaboração das propostas de resolução de outorgamento de direitos mineiros.

Segundo. Segundo o disposto no artigo 16 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, em relação com o artigo 2 da Ordem de 10 de junho de 2016 de delegação de competências na Direcção-Geral de Energia e Minas (DOG núm. 131, de 12 de julho), corresponde a esta a resolução dos expedientes em matéria de direitos mineiros.

Terceiro. Dos relatórios emitidos pelo IGME, a Direcção-Geral de Saúde Pública, assim como da demais documentação que consta no expediente administrativo, constata-se que as águas do manancial Prexigueiro I nº 97 cumprem os requisitos estabelecidos pela normativa de aplicação para a sua declaração como mineromedicinais e termais.

Pelo exposto, visto o expediente administrativo, a Lei 5/1995, de 7 de junho, o Decreto 402/1996, de 31 de outubro, e demais normativa de aplicação,

RESOLVO:

Declarar a condição de mineromedicinal e termal das águas do manancial denominado Prexigueiro I nº 97, sito no termo autárquico de Ribadavia, e cuja situação está definida pelas seguintes coordenadas geográficas:

Manancial Prexigueiro I nº 97

ETRS89

Comprimento (L)

Latitude (N)

8º10'2,04”

42º15'10, 29”

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso postestativo de reposição, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 123.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem procedentes».