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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 22 de março de 2018 Páx. 16764

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2018 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 18 de maio de 2017 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (DOG núm. 102, de 31 de maio), e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2017.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, a que se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva com data de 8 de março de 2018 de concessão das ajudas do Igape a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (ponto «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas).

O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (ponto «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Esta linha de ajudas está co-financiado pelo Fundo Social Europeu num 80 %, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e, em particular:

Objectivo temático 8: promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral.

Prioridade de investimento 8.5: fomentar a adaptação à mudança dos trabalhadores, as empresas e os empresários.

Objectivo específico 8.5.1: melhorar a adaptação da qualificação das pessoas trabalhadoras às necessidades do mercado laboral, para garantir a sua manutenção em emprego e permitir a sua progressão profissional.

Linha de actuação 104: iniciativas de formação para a Indústria 4.0.

Categoria de intervenção 106: adaptação à mudança de trabalhadores, empresas e emprendedores.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1081/2006, do Conselho (DOUE L 347, de 20 de dezembro de 2013), assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação no que diz respeito à publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2 do dito Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica