Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere, não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, alegaram diferentes motivos para não receber as notificações, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS69 0081 5363 2000 0108 2918 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Monforte de Lemos, 21 de fevereiro de 2018
Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
González Jarrín José |
010168232R |
Fra. 201750710 |
13.11.2017 |
442,29 |
Castro Pontón José Antonio |
004202301V |
Fra. 201850020 |
2.1.2018 |
442,29 |
López Vázquez Celsa |
033320942Z |
Fra. 201850021 |
2.1.2018 |
442,29 |
Marian Moroianu |
Y05099021G |
Fra. 201850023 |
2.1.2018 |
401,94 |
Gutuna David Sergin |
Fra. 201850049 |
10.1.2018 |
361,59 |
|
Paulino José Félix Noelly |
Fra. 201750754 |
22.11.2017 |
361,59 |