Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 21 de março de 2018 Páx. 16698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 6 de março de 2018 pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento na resolução de reintegro do expediente 0610/32/2016/050042/01.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Jairo González Andrés nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 6 de fevereiro de 2018 se resolveu declarar o reintegro da ajuda indevidamente percebida no expediente 0610/32/2016/050042/01 pela quantidade de 22.500 €.

De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS19 2080 0388 2831 1000 1396, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, a entidade interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de receita sem que se efectuasse o pagamento da dívida, iniciar-se-á o procedimento de recadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

O presente anúncio remeter-se-á, além disso, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que o publique por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2018

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: 0610/32/2016/050042/01.

Interessado: Jairo González Andrés.

Acto de notificação: resolução do processo de reintegro do expediente 0610/32/2016/050042/01.

Último endereço conhecido: Toro, nº 193, 36620 Laza (Ourense).