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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 21 de março de 2018 Páx. 16706

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

XESGALICIA SGEIC, S.A.U.

ANÚNCIO da convocação de um posto de pessoal directivo vacante para a sua cobertura (director/a financeiro/a e de controlo).

O Conselho de Administração de Xesgalicia, Sociedade Administrador de Entidades de Investimento de Tipo Fechado, S.A.U., no que diz respeito à contratação de uma pessoa para dar cobertura ao posto de director/a financeiro/a e de controlo, adoptou os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I deste anuncio. O director/a financeiro/a e de controlo depende orgânica e funcionalmente de o/a director/a geral.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Santiago de Compostela, 27 de febrero de 2018

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral de Xesgalicia SGEIC, S.A.U.

ANEXO I

Denominação do posto: director/a financeiro/a e de controlo.

Dependência: Xesgalicia SGEIC, S.A.U.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: concurso (pessoal directivo, ao amparo do artigo 110 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo 3, nível 2.

Tipo de pessoal: pessoal directivo (relação laboral de carácter especial: pessoal de alta direcção).

ANEXO II
Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto de director/a
financeiro/a e de controlo de Xesgalicia SGEIC, S.A.U.

1. Objecto da convocação.

Esta convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a financeiro/a e de controlo de Xesgalicia SGEIC, S.A.U. (em diante, Xesgalicia).

2. Vínculo.

O vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização y funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades de acordo com o estabelecido no artigo 2.1.h) da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, entre outros:

• Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desempenho, por sim ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, público ou privado, pela sua conta ou alheia.

• Durante os dois anos seguintes à data do sua demissão, não poderá realizar actividades privadas relacionadas com expedientes sobre os quais ditasse resolução no exercício do seu cargo nem assinar contratos de assistência técnica, de serviços ou similares com as administrações públicas. A aplicação deste pactuo de não concorrência (regulado no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto) justifica-se por razões de confidencialidade e implicará uma compensação económica adequada a o/à director/a seleccionado/a.

3. Funciones de o/a director/a.

São funções próprias de o/a director/a financeiro/a e de controlo, sem carácter exaustivo, as seguintes:

• Exercício das faculdades de representação e actuação que lhe sejam outorgadas.

• Direcção da área financeira no relativo aos processos contabilístico, planeamento financeiro e tesouraira.

• Responsável pela elaboração e apresentação dos estados financeiros anuais e intermédios, assim como das obrigacións tributárias, tanto da sociedade administrador como das entidades de capital-risco por ela geridas.

• Responsável por auditoria interna da entidade.

• Controlo e seguimento do orçamento anual, análise das possíveis deviações e proposta de medidas correctoras.

• Manutenção do sistema de reporting aos órgãos internos e organismos externos.

• Suporte e asesoramento às demais áreas dentro da entidade das matérias relacionadas com as suas funções e dentro da sua categoria.

4. Requisitos de os/as aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ter nacionalidade de outro Estado sempre que se cumpram os requisitos do artigo 57 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, a respeito do acesso ao emprego público de nacionais de outros estados.

b) No padecer doença ni estar afectado por limitação física o psíquica incompatível com o desempenho das funciones correspondentes.

c) Ter factos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para emprego ou cargo público por resolução judicial, para exercer funções similares às que desempenhava, no que fosse separado ou inabilitar. No caso de ser nacional de outro Estado, dever-se-á acreditar também não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado e nos mesmos termos, ao acesso ao emprego público.

f) Estar em posse de um título superior universitário de licenciatura ou grado em Economia, Empresariais ou Administração e Direcção de Empresas. No caso de equivalência u homologação, deverá justificar-se com certificado expedido pelo organismo competente para estabelecê-la.

g) Inscrição no ROAC vigente ou durante um mínimo de 2 anos.

Estes requisitos, excepto a inscrição no ROAC, deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalização do contrato.

5. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão nos registros e escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, dever-se-á remeter por correio electrónico ao endereço xesgalicia@xesgalicia.org, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, una cópia da solicitude registada.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e aceitação destas bases reguladoras e, segundo o estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização a Xesgalicia SGEIC, S.A.U., para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade y de residência do Ministério das Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; neste caso deverá apresentar com a solicitude una cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Os/as aspirantes deverão apresentar, junto com a solicitude, os seguintes documentos:

1. Cópia cotexada do título universitário exixir ou certificação académica que acredite a realização dos estudos para a obtenção do título ou, se for o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

2. Um original, cópia cotexada ou cópia com código electrónico de autenticidade (código JANTAR) do relatório de vida laboral ou do certificar de aboação das quotas ao regime de autónomos quando se alegam serviços profissionais por conta própria. A experiência profissional justificar-se-á, ademais, com qualquer outro documento que permita acreditar a experiência reflectida na declaração responsável, tais como contratos de trabalho por conta alheia ou própria, acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, certificar de tarefas, etc.

3. Junto com a solicitude apresentar-se-á fotocópia cotexada da correspondente resolução do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas que acredite a inscrição no ROAC.

4. Com a solicitude dever-se relacionar de forma individualizada cada um dos méritos que se aleguem e apresentar a documentação acreditador para a sua valoração (cursos, mestrado, doutoramento...) mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

O conhecimento de idiomas justificará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos correspondentes certificados ou documentos acreditador.

5. As pessoas aspirantes deverão apresentar um documento que recolha una apresentação em power point (ou formato similar) das contas anuais do ano 2016 das entidades Sodiga Galiza, S.C.R., S.A. (sociedade de capital-risco) e Fundo Tecnológico I2C, F.C.R.-Pyme (fundo de capital-risco peme) geridas por Xesgalicia, em suporte papel e em formato electrónico, tendo em conta que o tempo de exposição posterior não poderá superar os 15 minutos. O documento deverá seguir, no mínimo, os conteúdos expressados no anexo IV.

O domicílio que figure na solicitude considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e serão responsabilidade de o/a aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação das solicitudes terminará o décimo dia hábil, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6. Admissão de aspirantes.

Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, Xesgalicia reverá as solicitudes e aprovará as listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão. As listas provisórias publicarão na página web de Xesgalicia.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído. Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia.

Todas as publicações referidas a esta convocação fá-se-ão, ademais, no tabuleiro de anúncios sito na planta baixa da sede social de Xesgalicia situada na rua Ourense, nº 6, 15701 Santiago de Compostela.

Esta sociedade, em cumprimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, custodiará e tratará a documentação recebida de forma confidencial e unicamente com o objecto de valorar as candidaturas apresentadas, sem armazenar por nenhuma via, ficheiro ou médio e sem cedê-la, em todo ou em parte, a terceiras pessoas ou entidades.

7. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado pelo Conselho de Administração de Xesgalicia e constituir-se-á una vez publicado na web de Xesgalicia a relação definitiva de aspirantes.

O tribunal estará constituído por três membros, que deverão possuir una título académica de igual o superior nível à solicitada como requisito aos aspirantes, e estará composto por:

– 1 presidente.

– 1 secretário.

– 1 vocal.

Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010.

Correspondem ao tribunal as funções relativas à qualificação dos aspirantes e à adopção, em geral, de quantas medidas sejam precisas para o desenvolvimento correcto das provas selectivas e a resolução de incidências, pelo que no se poderá dissolver até a correspondente assinatura do contrato do aspirante que resulte seleccionado/a.

Além disso, o tribunal deverá resolver todas as dúvidas que se puderem gerar, assim como as situações derivadas daqueles casos não recolhidos nesta convocação, ajustando-se, em todo momento, à normativa de aplicação.

O tribunal de selecção deverá contar com a presencia de todos os membros. Os acordos do tribunal adoptar-se-ão por maioria simples de votos, e o/a presidente/a, em caso de empate, exercerá o voto de qualidade.

De cada reunião, o/a secretário/a do tribunal levantará uma acta em que recolham os membros presentes, o lugar e a data, o resultado das provas e quantos detalhes sejam necessários para acreditar o conteúdo da sessão.

O tribunal estará com a sua sede, para os efeitos de notificação e incidências, na sede de Xesgalicia, Sociedade Administrador de Entidades de Investimento Colectivo de Tipo Fechado, S.A.U., rua Ourense, nº 6, 15701 Santiago de Compostela, onde se atenderão quantas questões sejam formuladas em relação com o processo selectivo.

O tribunal poderá solicitar o asesoramento de especialistas nas matérias objecto das provas desta convocação, que terão voz mas não voto.

8. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção será efectuada pelo procedimento de concurso, que constará de duas fases e consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados por os/as aspirantes, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, com uma pontuação máxima de 100 pontos.

• 1ª fase: baremación dos méritos alegados.

A primeira fase consistirá na valoração dos méritos alegados pelos aspirantes que se pontuar de acordo com a seguinte barema, com uma pontuação máxima de 55 pontos conforme a seguinte distribuição:

1.1. Formação. Pontuação máxima de 20 pontos.

Por formação valorar-se-ão os cursos, mestrado ou posgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública o privada, assim como aqueles realizados pelas empresas dentro dos programas de formação interna para a capacitação dos seus trabalhadores, estes últimos, especialmente no sector da auditoria e controlo e, em todo o caso, relacionados com as funções do posto que se vai cobrir, até um máximo de 20 pontos, com a seguinte baremación:

Duração (D)

Pontuação

D ≥ 1.000 horas

14

500 ≤ D < 1.000 horas

10

100 ≤ D < 500 horas

6

20 ≤ D < 100 horas

2

D < 20

0

1.2. Experiência. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 30 pontos.

Valorar-se-á o tempo de experiência em postos com tarefas relacionadas com as funções do posto que se vai cobrir. Valoração:

Outorgar-se-ão 0,4 pontos por mês de experiência acreditada, pontuar a partir do mês 36 (não incluído).

1.3. Formação acreditada em conhecimento de inglês. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 5 pontos.

Dado que o inglês é o idioma estrangeiro do qual mais me os ter empregará o/a candidato/a seleccionado/a no seu trabalho diário e aquele em que nascem as principais novidades tanto no âmbito financeiro em geral como, mais especificamente, no contorno do capital-risco e o investimento em novas empresas, devido à tradição e importância destas entidades nos países anglosaxóns, valorar-se-ão os conhecimentos que o candidato tenha deste idioma em função das certificações de nível de inglês apresentadas, segundo a seguinte baremación:

 

1 ponto

2 pontos

3 pontos

4 pontos

5 pontos

Escola oficial idiomas

N. básico:

2º curso

N. intermédio:

2º curso

N. avançado:

2º curso

 

 

U. Cambridge

KET

PET

FCE

CAI

CPE

TOEFL (EE.UU.)

 

45-60/133-

170/450-497

61-79/173-

210/500-547

80-120/213-

247/550-597

-/250-300/600-

677

IELTS, British Council

3.0

3.5/4.0/4.5

5.0/5.5/6.0

6.5/7.0

7.5+

Trinity College, London

T. Grades 3, 4

T. Grades 5, 6

T. Grades 7, 8, 9

T. Grades 10, 11

T. Grade 12

A valoração será a correspondente à certificação que outorgue uma maior pontuação, sem que em nenhum caso sejam acumulativas.

1.4. Para aceder à 2ª fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter, ao menos, uma pontuação agregada de 33 pontos na fase 1ª. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada será excluído/a do procedimento de selecção.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web de Xesgalicia. As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação na página web, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução mediante a qual se aprove a lista com as pontuações definitivas da fase 1ª. Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia.

O/as candidatos/as que superem a primeira fase do procedimento selectivo serão convocados, num prazo máximo de três (3) dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas da primeira fase, para a exposição das contas anuais.

• 2ª fase: exposição da apresentação das contas anuais e entrevista.

A segunda fase do processo selectivo consistirá na exposição do trabalho sobre as contas anuais e a realização de uma entrevista pessoal que se pontuar segundo a seguinte barema, com uma pontuação máxima de 45 pontos conforme a seguinte distribuição:

2.1. Exposição da apresentação das contas anuais do ano 2016 das entidades Sodiga Galiza, S.C.R., S.A. (sociedade de capital-risco), Fundo Tecnológico I2C, F.C.R.–Pyme (fundo de capital-risco peme) geridas por Xesgalicia.

Os/as aspirantes deverão fazer uma exposição oral do documento apresentado, com uma duração máxima de 15 minutos. Os candidatos deverão assistir, ao mesmo tempo, com os documentos e folhas de trabalho (em formato electrónico) que serviram de base para a elaboração da apresentação. Trás o tempo de exposição, o tribunal de selecção formulará quantas questões considere oportunas.

A pontuação máxima correspondente a esta prova é de 35 pontos, empregando o tribunal os seguintes critérios de valoração:

– Compreensão do negócio de Xesgalicia, composição da sua carteira e dos critérios de valoração: até 5 pontos.

– Nível de conhecimento sobre a matéria objecto de exposição: até 5 pontos.

– Valoração das conclusões: até 5 pontos.

– Capacidade para comunicar conceitos e conclusões, eficácia e claridade na exposição, capacidade crítica e de síntese: até 5 pontos.

– Qualidade do documento de apresentação em termos de claridade, conteúdo e estrutura: até 5 pontos.

– Capacidade de resposta adequada às questões formuladas: até 5 pontos.

– Durante o turno de perguntas da exposição do trabalho, formular-se-á alguma questão em inglês que o/a candidato/a deverá responder no dito idioma: até 5 pontos.

A data e o lugar estabelecidos para a exposição e defesa das apresentações serão publicados na web de Xesgalicia com dois (2) dias hábeis, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade.

2.2. Entrevista pessoal.

A entrevista terá uma duração máxima de trinta (30) minutos e terá carácter pessoal, sendo entrevistado/a cada candidato/a pelo tribunal de forma individualizada ao resto de candidatos/as.

A entrevista tem por finalidade obter um melhor conhecimento de o/a candidato/a, graças à comunicação directa que a entrevista possibilita. Além disso, a entrevista permite ao candidato apresentar-se ante a organização, argumentar a sua experiência e ter a oportunidade de resolver dúvidas ao a respeito do posto de trabalho a que está aspirando.

A entrevista terá lugar a seguir da exposição referida no ponto anterior e será qualificada, segundo a valia de os/as candidatos/as, de 0 a 10 pontos.

9. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

No caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação na parte de exposição da apresentação.

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/a aspirante que obtivesse a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolverá pelo tribunal a favor de o/a aspirante que obtivesse a maior pontuação na entrevista pessoal.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web a lista provisória das pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a. Concedera/se um prazo de três (3) dias hábeis desde a publicação para apresentar alegações. Una vez resolvidas, se for o caso, as alegações apresentadas, o tribunal emitirá a proposta da lista definitiva de pontuações obtidas por os/as aspirantes com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a. O tribunal elevará esta proposta ao órgão competente da entidade, que ditará o acordo pelo que se aprove a listagem definitiva de pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a e a sua nomeação.

A listagem definitiva de aspirantes, ordenados de maior a menor pontuação, conformará a lista de espera. No caso de renúncia, cobrir-se-á o posto com o/a aspirante seguinte da lista de espera. De igual modo se procederá no caso da não superação do período de prova por parte de o/a aspirante.

De não apresentar-se solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de ser considerado que nenhum de os/as candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do tribunal de selecção de Xesgalicia que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10. Formalização do contrato.

A incorporação ao posto de trabalho efectuar-se-á dentro dos quinze (15) dias naturais seguintes ao requerimento formal por parte de Xesgalicia.

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ANEXO IV
Conteúdo da apresentação sobre as contas anuais

Os candidatos realizarão uma exposição, com uma duração máxima de 15 minutos, na qual exponham a sua valoração sobre as contas anuais do ano 2016 das seguintes entidades:

– Sociedade de capital-risco: Sodiga Galiza, S.C.R., S.A.

– Fundo de capital-risco peme: Fundo Tecnológico I2C, F.C.R.–Pyme.

Propõem-se a modo de índice os seguintes conteúdos mínimos para a exposição de os/as candidatos/as acerca de cada uma das duas entidades:

• Análise das últimas contas anuais da sociedade/fundo:

– Análise patrimonial da estrutura do balanço de situação, fundo de manobra e a sua evolução.

– Análise estática e dinâmica da conta de resultados da sociedade/fundo.

– Análise dos principais indicadores de liquidez, solvencia e rendibilidade da sociedade/fundo.

– Critérios de valoração, análise e evolução da carteira de investimentos.

• Conclusões:

– Valoração económico-financeira da evolução e situação actual da sociedade/fundo.

– Propostas de melhora para o futuro.