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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 19 de março de 2018 Páx. 16228

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 28 de fevereiro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Lagorzos-Segade a favor dos vizinhos da freguesia de São Cosmede de Cusanca, na câmara municipal do Irixo (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 5 de setembro de 2017, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Denominação do monte: Lagorzos-Segade.

Superfície: 22,06 há.

Pertença: vizinhos de Lagorzos e Segade.

Freguesia: São Cosmede de Cusanca.

Câmara municipal: O Irixo.

Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Prédio nº 1.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sup. catastral

Sup. medição

O Irixo

10

380

26.369 m2

29.307 m2

O perímetro dos terrenos definidos pela poligonal formada pelas coordenadas UTM e na planimetría achegadas com a solicitude não coincidem com a cartografía catastral já que incluem, ademais desta parcela catastral, parte das parcelas catastrais 386, 385, 384, 383, 382, 381, 342 e 343 do polígono 10. Segundo a inspecção em campo realizada, o perímetro discorre seguindo um vai-lo de pedra existente.

– Estremas:

a) Perímetro exterior:

Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular (segundo os dados da solicitude)

O Irixo

10

403

José González Costa

394

Adosinda Reboredo Varela

393

Constantino Blanco Silvares

387

José González Costa

386

Constantino Blanco Silvares

385

José Suárez Hermida

384

Constantino Blanco Silvares

383

Anuncia Mato Farinhas

382

Manuel González

381

Antonio Nogueira Sobrado

342

Florinda Pérez Nogueira

343

Juan Dacosta Pérez

Leste.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular (segundo os dados da solicitude)

O Irixo

10

9012

Caminho

Sul.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular (segundo os dados da solicitude)

O Irixo

9

9003

Estrada

Oeste.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular (segundo os dados da solicitude)

O Irixo

9

9003

Estrada

b) Perímetro interior (encravados): não existem.

Prédio nº 2.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sup. catastral

Sup. medição

O Irixo

10

351

2.637 m2

-

367

151.333 m2

-

368

27.396 m2

-

9001 (só uma parte)

438 m² (total parcela)

-

11

2851

1.408 m2

-

Total

183.212 m2

186.356 m2

O perímetro dos terrenos definidos pela poligonal formada pelas coordenadas UTM e na planimetría achegadas com a solicitude não coincidem com a cartografía catastral já que incluem, ademais destas parcelas catastrais, parte das parcelas catastrais 345, 346, 347, 348, 349 350 e 352 do polígono 10.

– Estremas:

a) Perímetro exterior:

Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular (segundo os dados da solicitude)

O Irixo

10

345

Juan Dacosta Pérez

346

José María Crespo Crespo

347

Camilo Fernández González

348

Juan Lois

349

José Antonio González Blanco

350

María González Farinhas

352

Aurelio Fernández e irmão

354

Aurelio Fernández e irmão

355

Elisa Vidal Otero

356

Manuel Lois

358

José Antonio González Blanco

360

-

361

-

362

-

363

-

365

-

366

José Manuel Bernárdez Saburido

294

-

293

-

292

José Manuel Bernárdez Saburido

227

-

228

-

290

Aurelio Crespo Crespo

289

-

285

-

284

-

282

-

281

-

280

-

279

-

278

-

277

-

276

Jesús López Civeira

274

-

273

-

272

Manuel Hermida Penhasco

271

-

270

-

269

-

268

-

267

-

266

-

264

-

238

-

239

-

263

-

262

-

261

-

Na documentação da solicitude só figuram as parcelas nas cales se indica o titular.

Leste.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular (segundo os dados da solicitude)

Piñor

71

89

José Suárez Hermida

96

José González Costa

104

Juan Ismael Ledo Varela

112

Elisa Vidal Otero

113

Antonio López Ferreiro

128

Manuel González

135

José Cibeira Cibeira

140

Esperança López Beltrán

Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste).

A informação que figura na documentação da solicitude é incorrecta. Segundo a cartografía catastral, as parcelas catastrais estremeiras são as seguintes:

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

O Irixo

11

9004 (estrada)-135-134-133-132-131-2827

10

9001 (caminho)-597-596-595-594-593-592-591-590-589-588-

587-586-585-584-583-582-581-580-579-578-577-576-575-

574-573-572-571-570-569-568-566-565-564-563-552

Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte).

A informação que figura na documentação da solicitude é incorrecta. Segundo a cartografía catastral, as parcelas catastrais estremeiras são as seguintes:

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

O Irixo

10

9003 (caminho)-9009 (caminho)-369-370-371-372-373-374-

375-376-377-378-9012 (caminho)

b) Perímetro interior (encravados): não existem.

Prédio nº 3.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sup. catastral

Sup. medição

O Irixo

11

2852

4.932 m2

4.965 m2

– Estremas:

a) Perímetro exterior:

Norte.

A informação que figura na documentação da solicitude é incorrecta. Segundo a cartografía catastral as parcelas catastrais estremeiras são as seguintes:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Observações

O Irixo

11

9004

Estrada

Leste.

A informação que figura na documentação da solicitude é incorrecta. Segundo a cartografía catastral as parcelas catastrais estremeiras são as seguintes:

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Piñor

73

1-2-3-4-5-6-7-8

Sul.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Observações

O Irixo

11

9012

Caminho

Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

O Irixo

11

163-161-160-159-155-154-153-152-148-147-143-142

b) Perímetro interior (encravados): não existem.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 28 de fevereiro de 2018

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense