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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2018 Páx. 16053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2018 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/336/2017-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 23 de janeiro de 2018, a Resolução em que ordena a imediata suspensão das obras que se executam, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no caminho de Feitales, bairro de Xermaña, freguesia de Panxón, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra, a retirada dos materiais preparados para serem utilizados na obra ou actividade suspensa e a maquinaria afecta a ela, no prazo de 24 horas seguintes à notificação desta resolução, e a suspensão das correspondentes subministrações de água, electricidade, gás e telecomunicações às obras que se ordena paralisar.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à entidade Magifer, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística