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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2018 Páx. 16044

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de fevereiro de 2018 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente 107B 2006/35-0).

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística por substituição do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março) ditou, o 18 de dezembro de 2017, uma resolução pela qual se lhe impõe uma terceira coima coercitiva (IU2/21/2016-C1) derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número 107B 2006/35-0 a Juan Carlos Castro Oliveira como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 2 de março de 2010 que ordenava a demolição de cinquenta e dois (52) apartamentos encostados em grupos de quatro, cinco e seis habitações, compostas de planta soto, planta baixa e planta sob coberta, articuladas por volta de uma zona central onde se situam piscinas, edifício de serviços, vias interiores, muros de contenção de terras e grandes movimentos de terras em São Vicente do Mar, no termo autárquico do Grove, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o interessado poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, e que será motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

Em caso que não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e que lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2018

José antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística