De conformidade com o disposto no artigo 41.3 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro) e com o artigo 24.3 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), dá-se publicidade à seguinte resolução:
Instalação: vertedoiro de resíduos não perigosos da central térmica de Meirama |
Procedimento: modificação substancial da autorização ambiental integrada e avaliação de impacto ambiental ordinária |
Titular: Gás Natural Fenosa Generación, S.L.U. |
Expediente 2015-IPPC-M-39 |
Localização: câmara municipal de Cerceda (A Corunha) |
Data: 15.1.2018 |
Esta resolução poder-se-á consultar em http://cmaot.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada ou presencialmente na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática (Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território; rua São Lázaro, s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2018
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática